Separação entre os poderes não pode ser abalada, diz Conselho da OAB
Brasília - A independência entre os poderes não pode ser abalada. É este o entendimento do Conselho Pleno da OAB, que nesta segunda-feira (9) posicionou-se contrário a Projeto de Emenda à Constituição que daria competência ao Congresso para sustar atos normativos do Judiciário e do Executivo.
“A separação e a independência dos poderes são pilares de nossa democracia”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acerca da votação unânime dos 81 conselheiros federais. A OAB encaminhará ofício à Câmara dos Deputados manifestando seu posicionamento.
Relator da matéria, o conselheiro José Guilherme Zagallo (MA) afirmou em seu voto que a proposta altera o equilíbrio entre os poderes. A referida PEC pretende alterar a Constituição, permitindo ao Legislativo “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Para a OAB, a simples proposição da PEC 03/2011 é inconstitucional, pois a Carta Magna já deixa claro que no pode haver deliberação sobre emendas que permitam a abolição da separação entre os poderes. “A proposição em tela permitiria ao Poder Legislativo sustar efeitos de atos normativos do Poder Judiciário, tais como resoluções do TSE, regimentos internos e atos normativos dos Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o relator.
O conselheiro também chama a atenção para interpretações mais elásticas que a PEC poderia suscitar, tais como decisões judiciais de caráter normativo, como as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, e mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de mandato de injunção e os enunciados de Sumula vinculante. Fonte: CFOAB
“A separação e a independência dos poderes são pilares de nossa democracia”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acerca da votação unânime dos 81 conselheiros federais. A OAB encaminhará ofício à Câmara dos Deputados manifestando seu posicionamento.
Relator da matéria, o conselheiro José Guilherme Zagallo (MA) afirmou em seu voto que a proposta altera o equilíbrio entre os poderes. A referida PEC pretende alterar a Constituição, permitindo ao Legislativo “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Para a OAB, a simples proposição da PEC 03/2011 é inconstitucional, pois a Carta Magna já deixa claro que no pode haver deliberação sobre emendas que permitam a abolição da separação entre os poderes. “A proposição em tela permitiria ao Poder Legislativo sustar efeitos de atos normativos do Poder Judiciário, tais como resoluções do TSE, regimentos internos e atos normativos dos Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o relator.
O conselheiro também chama a atenção para interpretações mais elásticas que a PEC poderia suscitar, tais como decisões judiciais de caráter normativo, como as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, e mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de mandato de injunção e os enunciados de Sumula vinculante. Fonte: CFOAB