Art. 60 – O Órgão Especial é composto por 21 (vinte e um) Conselheiros Seccionais sendo, 14 (quatorze) titulares e 07 (sete) suplentes, escolhidos pelo Conselho Pleno, sem prejuízo de sua participação no próprio Conselho, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo único – O Presidente do Órgão Especial tem o voto de qualidade, no caso de empate.
Art. 61 – Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente, sobre:
I – Recurso contra decisões das Câmaras e as que contrariem o Estatuto, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal;
II – recurso contra decisões do Presidente ou da diretoria do Conselho Seccional e do Presidente do Órgão Especial;
III – consultas escritas formuladas, em tese, relativas às matérias de competência das Comissões especializadas, devendo as Subseções ser comunicadas do conteúdo das respostas, bem como a parte interessada;
§ 1º – Os recursos ao Órgão Especial podem ser ratificados pelo Presidente do Conselho Seccional, pelas partes ou pelos recorrentes originários.
§ 2º – O Relator pode propor aos membros do Órgão Especial o arquivamento da consulta quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB.
Art. 62 – Das decisões do Órgão Especial cabe recurso ao Conselho Federal, na forma do Estatuto e seu Regulamento Geral.
Os membros integrantes do Órgão Especial da OAB/BA, por unanimidade dos presentes, aprovaram a veiculação das ementas dos julgamentos dos recursos de sua competência (art. 61 do Regimento Interno da OAB/BA), com o propósito de levar à classe o conhecimento do posicionamento da atual composição deste órgão julgador, seguindo a proposta de transparência ínsita desta Gestão.
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PRESIDENTE: CHRISTIANNE MOREIRA MORAES GURGEL