Órgão Especial

OAB - BA

Órgão Especial

O Órgão Especial é formado por 21 conselheiros seccionais escolhidos pelo Conselho Pleno. Ele é presidido pelo(a) vice-presidente seccional e tem como secretário o secretário(a) adjunto da OAB-BA.

Dentre outras atribuições, o órgão delibera sobre recurso contra decisões das Câmaras e as que contrariem o Estatuto, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal.


Órgão Especial do Conselho Seccional - Seção I

Art. 60 – O Órgão Especial é composto por 21 (vinte e um) Conselheiros Seccionais sendo, 14 (quatorze) titulares e 07 (sete) suplentes, escolhidos pelo Conselho Pleno, sem prejuízo de sua participação no próprio Conselho, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

Parágrafo único – O Presidente do Órgão Especial tem o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 61 – Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente, sobre:

I – Recurso contra decisões das Câmaras e as que contrariem o Estatuto, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal;

II – recurso contra decisões do Presidente ou da diretoria do Conselho Seccional e do Presidente do Órgão Especial;

III – consultas escritas formuladas, em tese, relativas às matérias de competência das Comissões especializadas, devendo as Subseções ser comunicadas do conteúdo das respostas, bem como a parte interessada;

§ 1º – Os recursos ao Órgão Especial podem ser ratificados pelo Presidente do Conselho Seccional, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

§ 2º – O Relator pode propor aos membros do Órgão Especial o arquivamento da consulta quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB.

Art. 62 – Das decisões do Órgão Especial cabe recurso ao Conselho Federal, na forma do Estatuto e seu Regulamento Geral.

Ementários Recursos e Ementas Julgados na Instância do Órgão Especial
Os membros integrantes do Órgão Especial da OAB/BA, por unanimidade dos presentes, aprovaram a veiculação das ementas dos julgamentos dos recursos de sua competência (art. 61 do Regimento Interno da OAB/BA), com o propósito de levar à classe o conhecimento do posicionamento da atual composição deste órgão julgador, seguindo a proposta de transparência ínsita desta Gestão.

Órgão Especial

PRESIDENTE: