Processo de Sociedade de Advogados

OAB - BA

Processo de Sociedade de Advogados

ATENÇÃO, A CONSULTA INDICARÁ EM QUAL DAS ETAPAS ABAIXO O PROCESSO SE ENCONTRA: 

  • ENCAMINHADO AO RELATOR ( 1° PARECER ) - Análise de documentação pelo 1° relator da Comissão de Registro de Sociedades.
  • DISTRIBUIR PARA O REVISOR ( 2° PARECER ) - Análise de documentação pelo 2° relator da Comissão de Registro de Sociedades (Revisor).
  • CONCLUSO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO - Autos conclusos para análise do Presidente da Comissão de Registro de Sociedades.
  • AVERBADO - DEFERIDO - Autos aguardando averbação.
  • ARQUIVADO - Processo finalizado.
     

OBS: DILIGÊNCIA - Ausência de documentos e/ou documentos que estão fora do padrão exigido e que são necessários para o deferimento do pedido.

 

IMPORTANTE:

a) PARA CONSULTAR O ANDAMENTO PROCESSUAL É INDISPENSÁVEL QUE O  E-MAIL DA SOCIEDADE PERMANEÇA ATUALIZADO NO CADASTRO.

b) O NÚMERO DO PROCESSO E CHAVE DE ACESSO SERÃO ENCAMINHADOS POR E-MAIL, APÓS A AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

c) PARA DIFICULDADES TÉCNICAS COM ACESSO AO SISTEMA ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE TI ATRAVÉS DO TELEFONE (71) 3329-8933, OU PELO E-MAIL [email protected].

CONSULTA PROCESSUAL

  • Documentos necessarios : Petição, 4 (quatro) vias do instrumento do serviço desejado e comprovante de pagamnto da taxa.
     
  • Os interessados poderão formular requerimentos à Comissão de Sociedade de Advogados mediante peticionamento físico ou presencialmente. Os pedidos devem ser formulados em padrão “papel tamanho A4”, branco, com margem esquerda de 4 cm.
     
  • Os instrumentos devem ser apresentados em vias originais, devidamente assinadas, constando ao final a assinatura e identificação de 02(duas) testemunhas (etapa imprescindível para finalização do processo).

     
  • Não se faz necessário reconhecer firmas, devendo o verso das folhas estar em branco para que seja feita a averbação.
     
  • Na hipótese de requerimento de averbação de Contrato de Associação em que o Advogado tenha vínculo preexistente com outra sociedade deverá instruir o pedido com documento que comprove a previa notificação e ciência da sociedade quanto a sua intenção de celebrar novo Contrato de Associação. 

Para requerer o registro de de contrato de sociedades, alteração contratual, distrato etc., é necessario realizar o requerimento online através dos serviçoes online 

Passo a passo para realizar o requerimento Clique aqui

  • RAQUEL CARNEIRO SANTOS PEDREIRA FRANCO - Presidente
  • BETÂNIA ROCHA RODRIGUES - Vice-Presidente
  • IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBÁ - Secretário-Geral
  • ARICK PIRES FARIAS
  • BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS
  • BRUNO MENEZES BRASIL
  • CAROLINA ALVES MENDES
  • DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
  • GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
  • HELDER SILVA DOS SANTOS
  • LEANDRO COELHO DINIZ
  • MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO
  • MARCO ANDRÉ FAGUNDES PEREIRA
  • MILENA GILA FONTES MONSTANS
  • NAYARA GIL GOMES DE ANDRADE
  • PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO
  • RICARDO BORGES COSTA
  • VERBENA MOTA CARNEIRO SNOECK

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