A remissão das anuidades para as mulheres advogadas e advocacia idosa deve ser feita através de requerimento on-line e envio dos seguintes documentos:
Mulher advogada:
- Petição assinada com a informação da conta bancária
- Comprovante da conta bancária com CPF da mesma titularidade
- Certidão de nascimento/laudo médico (interrupção da gravidez)
Advogado idoso:
- Petição assinada e datada
- Certidão comprobatória da remissão
Obs: Caso possua o benefício em outra seccional, anexar a certidão comprobatória.
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