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OAB terá assento no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Brasília – O Conselho Federal da OAB participará da primeira composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura  (CNPCT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República instituído pela Lei n.° 12.847 de 2013. O objetivo é prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, principalmente em instituições fechadas de custódia e recuperação.

O CNPCT será composto por 23 membros escolhidos e designados pelo Presidente da República. Do total, 11 serão representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais – caso do Conselho Federal da OAB – e de organizações da sociedade civil, tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa e movimentos de direitos humanos.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca a importância do trabalho integrado. “O combate à tortura, à crueldade e à desumanidade passa pela articulação de diversos órgãos e da sociedade civil. A OAB, enquanto defensora de nossa Carta Magna, ratifica seu envolvimento nas ações de erradicação da tortura que atinge homens, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com transtornos mentais, pessoas com deficiência e todos os vulneráveis sob responsabilidade do Estado”, defende.

O Comitê terá a responsabilidade de selecionar os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Esses peritos terão acesso livre a toda e qualquer instituição fechada: centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

Fonte: CFOAB