OAB Nacional realiza ato em defesa do habeas corpus
Brasília – O Conselho Federal da OAB realizou nesta segunda-feira (17) ato em favor do “habeas corpus”. A cerimônia também marcou a posse da nova Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, que trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem um dos pilares da Constituição.
A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa tem como presidente de honra o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos. O conselheiro Fernando Santana Rocha será o presidente, tendo como vice Antonio Nabor Areias Bulhões e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira como secretário.
“O grau civilizatório de uma sociedade pode e deve ser medido pelo devido processo legal, pelo direito de defesa e pela presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Temos como missão efetivar esses postulados constitucionais. A nova comissão deve também avaliar o sistema de defesa em nosso país e verificar em que medida a jurisprudência se encontra na contramão da civilização.”
Marcus Vinicius também realizou pronunciamento oficial acerca da importância da defesa do instrumento do “habeas corpus”, que tem sofrido ataques no Brasil atualmente. “Fazendo jus à designação de ‘remédio heróico’, o instituto do ‘habeas corpus’ é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado”, afirmou. Leia abaixo o pronunciamento do presidente da Ordem Nacional.
Ao agradecer a indicação para presidente de honra, o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos afirmou que era um velho sonho dele a criação da Comissão Especial da Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existênci do contraditório, da proibição das provas ilícitas. Temos uma vasta gama de providências e trabalhos pela frente”, afirmou.
Para o presidente da nova comissão, conselheiro federal Fernando Santana Rocha, os desafios à frente do grupo de trabalhos são enormes, pois ele “operará como medianeira de pleitos do exercício do direito de defesa de toda a advocacia brasileira”. Fernando Santana também lembrou a importância da luta de todos os advogados contra “esses tempos temerários” em que o STF, recentemente, limitou a concessão da liminar em “habeas corpus”, “que irradia efeitos em certa desconsideração da OAB como instituição representativa da voz da sociedade civil”.
“Não se pode deixar de compreender que a labuta no foro criminal em busca de liberdade é exercício da própria cidadania em proveito de todos. Há um tom de verdade quando se diz que a justiça criminal opera mais para os pobres e desvalidos, mas tal realidade apenas evidencia que faltou estar ao lado do pobre um advogado criminal”, afirmou Fernando Santana. “A responsabilidade é de toda advocacia brasileira, pois impõe cuidados para afastar de nós e dos clientes o estigma que se forma hoje a favor da acusação. A função da defesa consiste em ser a voz dos direitos legais do cidadão e é parte fundamental do processo legal.”
Representando o Instituto dos Advogados do Brasil, o advogado Fernando Fragoso criticou a decisão dos tribunais superiores de limitar a concessão do “habeas corpus” “para manter a própria sanidade de seu funcionamento, mesmo que ao preço do devido processo legal”. “’Habeas corpus’ é garantia dos indivíduos, e seu tolhimento viola uma garantia constitucional”, discursou.
De acordo com o criminalista Arnold Wald, que foi o primeiro advogado a conseguir uma liminar em “habeas corpus”, ainda na época da ditadura militar, “é nos momentos de crise que é preciso saber reagir”. “Precisamos conhecer nosso passado para podermos pensar e entender o futuro. Temos que lutar com instrumentos que podem não ser os melhores, mas são necessários para salvar vidas humanas e garantir a liberdade”, afirmou o membro da Comissão.
Para Fabiano Silveira, conselheiro do CNJ, há atualmente no Brasil múltiplos ataques ao pleno direito de defesa. Para ele, a nova Comissão deve atuar além do campo jurídico, marcando presença também no campo simbólico. “Precisamos dar sentido ao direito de defesa”, afirmou. “Desejamos que OAB consiga conquistar seus aliados no campo da sociedade e tenha capacidade de articulação e de congregar todos os atores comprometidos que tenham expressão em nosso país, que consigamos apresentar algo que motive a opinião crítica no país”, afirmou em seu pronunciamento.
Após a posse, a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa realizou sua primeira reunião, na qual foram discutidos os primeiros passos do grupo de trabalho, entre eles apresentar seus membros aos ministros dos tribunais superiores e expor a eles a preocupação com os limites impostos ao “habeas corpus” como preceito básico do direito de defesa, garantido pela Constituição da República de 1988.
PRONUNCIAMENTO
Leia abaixo o pronunciamento do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a posse da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e sobre a importância da manutenção plena do instrumento do “habeas corpus”:
A realização do presente ato em defesa do “habeas corpus” é símbolo do extenso caminho a ser trilhado em direção à completa realização do projeto de nação inaugurado com a Constituição da República de 1988. Uma nação onde são respeitadas as liberdades e garantias fundamentais de seus cidadãos - entre elas, o sagrado direito de ir e vir. Homenageando sua tradição de luta em favor da democracia e dos direitos fundamentais, é dever da Ordem dos Advogados do Brasil protestar publicamente contra os limites inconstitucionais erigidos contra a utilização do “habeas corpus”. Fazendo jus à designação de “remédio heróico”, o instituto é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado.
Não é por outra razão que se verifica ao longo da história constitucional brasileira que uma das primeiras providências adotadas por regimes autoritários consiste em, justamente, restringir ou suspender a sua utilização. Foi assim com o Decreto n. 18.398 da Revolução de 1930 e o Ato Institucional n. 5 na Ditadura de 1964.
Inimigo do autoritarismo e garantia da democracia, o “habeas corpus” foi objeto de atenção nos trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987 e de proteção nos dispositivos da atual Constituição, que tomou o cuidado de ampliar sua aplicação e extirpar as restrições até então impostas pelo regime de exceção.
A Carta Magna concebe o “habeas corpus” como garantia ampla contra qualquer violência a direitos fundamentais que possuam repercussão, por mais distante que seja, sobre o direito constitucional de ir e vir. É ferramenta imprescindível à proteção e promoção da liberdade.
Observamos, entretanto, agora, sob a égide da Constituição Cidadã, que volta a nobre ação constitucional a ser vítima de restrições inconstitucionais. E o retrocesso aparenta surgir como providência necessária para desafogar o Judiciário.
A polêmica decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em considerar inadequada a utilização do “habeas corpus” como sucedâneo do recurso ordinário destoa da sua histórica jurisprudência, refletindo diretamente sobre as ulteriores decisões dos tribunais inferiores. Levando em consideração o expressivo número de ordens de libertação concedidas pela Corte, é certo que a supressão do “habeas corpus”, nesse contexto, contribui para a manutenção de ilegalidades.
Frente ao caos instalado no sistema penitenciário brasileiro, em que mais de 42% dos presos são provisórios, é preocupante restringir a utilização de instrumento voltado a impedir e a corrigir constrangimentos ilegais impostos à liberdade.
Sequer um dos argumentos motivadores da decisão revelou-se suficiente para justificar a restrição ao exercício do direito de defesa. Pautou-se o julgado principalmente na necessidade de diminuir a demanda dos tribunais, pouco importando os reflexos que teria a decisão sobre a liberdade individual. Em suma, contudo, o Supremo Tribunal Federal apenas esvaziou o conteúdo do direito constitucional inerente ao “habeas corpus”.
Cumpre lembrar que não é essa a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal impõe obstáculos à adequada utilização do instrumento. Nos idos do ano de 2010, a Resolução n. 247 vedara a advogados o ajuizamento de “habeas corpus” em meio físico e estabelecera a obrigatoriedade de fazê-lo tão somente em meio eletrônico, sob o pretexto de agilidade e economia processuais. Após nosso firme protesto, a norma foi ultrapassada e o peticionamento em meio físico pelos advogados voltou a ser aceito.
Se olharmos em retrospectiva, a Resolução n. 247 já anunciava a implementação do processo judicial eletrônico, sem maior respeito ao pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório.
Os advogados não fugiram da luta pela garantia do “habeas corpus” nos sombrios tempos do autoritarismo e tampouco o farão nos tempos de democracia. Por isso, além de manifestar nosso repúdio à restrição do seu uso, reunimo-nos hoje aqui, em momento propício, para dar posse à Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, cuja presidência de honra será exercida pelo Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Márcio Thomaz Bastos.
Ex-Ministro da Justiça e advogado criminalista de escola, é uma enorme honra à OAB tê-lo na presidência de honra de uma Comissão tão relevante. Terá ao seu lado, na qualidade de Presidente do colegiado, o Conselheiro Federal e penalista Fernando Santana Rocha e, como Vice-Presidente, o também aclamado advogado criminalista Antônio Nabor Areia Bulhões.
Os ilustres advogados que hoje tomam posse nesta Comissão Especial reafirmam o compromisso de honrar as finalidades da Ordem em proteger a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. O trabalho a ser desenvolvido em prol do “habeas corpus” é apenas uma parte, ainda que fundamental, da luta pela garantia do direito à ampla defesa.
Em nome das advogadas e dos advogados brasileiros, desejo à Comissão e aos seus ilustres membros sucesso na empreitada.
Fonte: CFOAB Foto: Eugenio Novaes/CFOAB
A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa tem como presidente de honra o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos. O conselheiro Fernando Santana Rocha será o presidente, tendo como vice Antonio Nabor Areias Bulhões e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira como secretário.
“O grau civilizatório de uma sociedade pode e deve ser medido pelo devido processo legal, pelo direito de defesa e pela presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Temos como missão efetivar esses postulados constitucionais. A nova comissão deve também avaliar o sistema de defesa em nosso país e verificar em que medida a jurisprudência se encontra na contramão da civilização.”
Marcus Vinicius também realizou pronunciamento oficial acerca da importância da defesa do instrumento do “habeas corpus”, que tem sofrido ataques no Brasil atualmente. “Fazendo jus à designação de ‘remédio heróico’, o instituto do ‘habeas corpus’ é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado”, afirmou. Leia abaixo o pronunciamento do presidente da Ordem Nacional.
Ao agradecer a indicação para presidente de honra, o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos afirmou que era um velho sonho dele a criação da Comissão Especial da Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existênci do contraditório, da proibição das provas ilícitas. Temos uma vasta gama de providências e trabalhos pela frente”, afirmou.
Para o presidente da nova comissão, conselheiro federal Fernando Santana Rocha, os desafios à frente do grupo de trabalhos são enormes, pois ele “operará como medianeira de pleitos do exercício do direito de defesa de toda a advocacia brasileira”. Fernando Santana também lembrou a importância da luta de todos os advogados contra “esses tempos temerários” em que o STF, recentemente, limitou a concessão da liminar em “habeas corpus”, “que irradia efeitos em certa desconsideração da OAB como instituição representativa da voz da sociedade civil”.
“Não se pode deixar de compreender que a labuta no foro criminal em busca de liberdade é exercício da própria cidadania em proveito de todos. Há um tom de verdade quando se diz que a justiça criminal opera mais para os pobres e desvalidos, mas tal realidade apenas evidencia que faltou estar ao lado do pobre um advogado criminal”, afirmou Fernando Santana. “A responsabilidade é de toda advocacia brasileira, pois impõe cuidados para afastar de nós e dos clientes o estigma que se forma hoje a favor da acusação. A função da defesa consiste em ser a voz dos direitos legais do cidadão e é parte fundamental do processo legal.”
Representando o Instituto dos Advogados do Brasil, o advogado Fernando Fragoso criticou a decisão dos tribunais superiores de limitar a concessão do “habeas corpus” “para manter a própria sanidade de seu funcionamento, mesmo que ao preço do devido processo legal”. “’Habeas corpus’ é garantia dos indivíduos, e seu tolhimento viola uma garantia constitucional”, discursou.
De acordo com o criminalista Arnold Wald, que foi o primeiro advogado a conseguir uma liminar em “habeas corpus”, ainda na época da ditadura militar, “é nos momentos de crise que é preciso saber reagir”. “Precisamos conhecer nosso passado para podermos pensar e entender o futuro. Temos que lutar com instrumentos que podem não ser os melhores, mas são necessários para salvar vidas humanas e garantir a liberdade”, afirmou o membro da Comissão.
Para Fabiano Silveira, conselheiro do CNJ, há atualmente no Brasil múltiplos ataques ao pleno direito de defesa. Para ele, a nova Comissão deve atuar além do campo jurídico, marcando presença também no campo simbólico. “Precisamos dar sentido ao direito de defesa”, afirmou. “Desejamos que OAB consiga conquistar seus aliados no campo da sociedade e tenha capacidade de articulação e de congregar todos os atores comprometidos que tenham expressão em nosso país, que consigamos apresentar algo que motive a opinião crítica no país”, afirmou em seu pronunciamento.
Após a posse, a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa realizou sua primeira reunião, na qual foram discutidos os primeiros passos do grupo de trabalho, entre eles apresentar seus membros aos ministros dos tribunais superiores e expor a eles a preocupação com os limites impostos ao “habeas corpus” como preceito básico do direito de defesa, garantido pela Constituição da República de 1988.
PRONUNCIAMENTO
Leia abaixo o pronunciamento do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a posse da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e sobre a importância da manutenção plena do instrumento do “habeas corpus”:
A realização do presente ato em defesa do “habeas corpus” é símbolo do extenso caminho a ser trilhado em direção à completa realização do projeto de nação inaugurado com a Constituição da República de 1988. Uma nação onde são respeitadas as liberdades e garantias fundamentais de seus cidadãos - entre elas, o sagrado direito de ir e vir. Homenageando sua tradição de luta em favor da democracia e dos direitos fundamentais, é dever da Ordem dos Advogados do Brasil protestar publicamente contra os limites inconstitucionais erigidos contra a utilização do “habeas corpus”. Fazendo jus à designação de “remédio heróico”, o instituto é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado.
Não é por outra razão que se verifica ao longo da história constitucional brasileira que uma das primeiras providências adotadas por regimes autoritários consiste em, justamente, restringir ou suspender a sua utilização. Foi assim com o Decreto n. 18.398 da Revolução de 1930 e o Ato Institucional n. 5 na Ditadura de 1964.
Inimigo do autoritarismo e garantia da democracia, o “habeas corpus” foi objeto de atenção nos trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987 e de proteção nos dispositivos da atual Constituição, que tomou o cuidado de ampliar sua aplicação e extirpar as restrições até então impostas pelo regime de exceção.
A Carta Magna concebe o “habeas corpus” como garantia ampla contra qualquer violência a direitos fundamentais que possuam repercussão, por mais distante que seja, sobre o direito constitucional de ir e vir. É ferramenta imprescindível à proteção e promoção da liberdade.
Observamos, entretanto, agora, sob a égide da Constituição Cidadã, que volta a nobre ação constitucional a ser vítima de restrições inconstitucionais. E o retrocesso aparenta surgir como providência necessária para desafogar o Judiciário.
A polêmica decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em considerar inadequada a utilização do “habeas corpus” como sucedâneo do recurso ordinário destoa da sua histórica jurisprudência, refletindo diretamente sobre as ulteriores decisões dos tribunais inferiores. Levando em consideração o expressivo número de ordens de libertação concedidas pela Corte, é certo que a supressão do “habeas corpus”, nesse contexto, contribui para a manutenção de ilegalidades.
Frente ao caos instalado no sistema penitenciário brasileiro, em que mais de 42% dos presos são provisórios, é preocupante restringir a utilização de instrumento voltado a impedir e a corrigir constrangimentos ilegais impostos à liberdade.
Sequer um dos argumentos motivadores da decisão revelou-se suficiente para justificar a restrição ao exercício do direito de defesa. Pautou-se o julgado principalmente na necessidade de diminuir a demanda dos tribunais, pouco importando os reflexos que teria a decisão sobre a liberdade individual. Em suma, contudo, o Supremo Tribunal Federal apenas esvaziou o conteúdo do direito constitucional inerente ao “habeas corpus”.
Cumpre lembrar que não é essa a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal impõe obstáculos à adequada utilização do instrumento. Nos idos do ano de 2010, a Resolução n. 247 vedara a advogados o ajuizamento de “habeas corpus” em meio físico e estabelecera a obrigatoriedade de fazê-lo tão somente em meio eletrônico, sob o pretexto de agilidade e economia processuais. Após nosso firme protesto, a norma foi ultrapassada e o peticionamento em meio físico pelos advogados voltou a ser aceito.
Se olharmos em retrospectiva, a Resolução n. 247 já anunciava a implementação do processo judicial eletrônico, sem maior respeito ao pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório.
Os advogados não fugiram da luta pela garantia do “habeas corpus” nos sombrios tempos do autoritarismo e tampouco o farão nos tempos de democracia. Por isso, além de manifestar nosso repúdio à restrição do seu uso, reunimo-nos hoje aqui, em momento propício, para dar posse à Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, cuja presidência de honra será exercida pelo Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Márcio Thomaz Bastos.
Ex-Ministro da Justiça e advogado criminalista de escola, é uma enorme honra à OAB tê-lo na presidência de honra de uma Comissão tão relevante. Terá ao seu lado, na qualidade de Presidente do colegiado, o Conselheiro Federal e penalista Fernando Santana Rocha e, como Vice-Presidente, o também aclamado advogado criminalista Antônio Nabor Areia Bulhões.
Os ilustres advogados que hoje tomam posse nesta Comissão Especial reafirmam o compromisso de honrar as finalidades da Ordem em proteger a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. O trabalho a ser desenvolvido em prol do “habeas corpus” é apenas uma parte, ainda que fundamental, da luta pela garantia do direito à ampla defesa.
Em nome das advogadas e dos advogados brasileiros, desejo à Comissão e aos seus ilustres membros sucesso na empreitada.
Fonte: CFOAB Foto: Eugenio Novaes/CFOAB