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OAB repudia métodos dos EUA no caso de criança que vive no Rio de Janeiro

Brasília, 15/03/2009 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota hoje (15) repudiando e considerando ilegítimos os procedimentos adotados pelo governo e pela mídia dos Estados Unidos em relação ao caso da criança, filha de uma brasileira já falecida e um norte-americano, que reside no Rio de Janeiro sob a guarda do padrasto. Na opinião de Britto, os métodos utilizados pelas autoridades americanas com vistas à transferência da guarda para o pai são "ofensivos e atentatórios à soberania do Estado brasileiro". A OAB afirma,ainda, que "o Estado democrático de Direito, regime praticado pelo Brasil e pelos Estados Unidos, prima pela independência do Poder Judiciário, não admitindo, pois, qualquer tipo de ingerência sobre suas decisões, sob pena de comprometer a própria soberania nacional".

Segue a nota do presidente do Conselho Federal da OAB:

"Não se estabelece a legitimidade de uma causa, seja qual for, depreciando-se o Poder Judiciário do país onde tramita - sobretudo quando esse país observa os fundamentos do Estado democrático de Direito. É, no entanto, o que lamentavelmente ocorre em relação ao episódio envolvendo a guarda da criança, filho de uma brasileira, Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida, com um cidadão norte-americano, David Goldman.

Tanto a pressão do governo norte-americano quanto a da mídia daquele país em relação ao assunto partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, sem entrar no mérito da causa - se é ou não legítima a pretensão do pai da criança em reaver sua guarda -, repudia e considera ilegítimos tais procedimentos, por entendê-los ofensivos e atentatórios à soberania do Estado Brasileiro.

O Estado democrático de Direito, regime praticado pelo Brasil e pelos Estados Unidos, prima pela independência do Poder Judiciário, não admitindo, pois, qualquer tipo de ingerência sobre suas decisões, sob pena de comprometer a própria soberania nacional. No caso presente, ressalte-se que está sendo observado o devido processo legal, com amplo direito de defesa às partes envolvidas".