OAB-BA repudia violações de prerrogativas nos Juizados Especiais
A Comissão de Juizados e a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vêm à público manifestar repúdio à violação de prerrogativa da advocacia, ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2021, durante sessão do plenário virtual da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Conforme se denota da gravação da referida sessão de julgamento em circulação, antes de concluir questão de ordem, em seu momento de fala, o advogado foi interrompido com a determinação da magistrada relatora integrante da Segunda Turma Recursal do Estado da Bahia para que o microfone do patrono fosse silenciado.
As imagens apresentam grave violação às prerrogativas dos advogados, haja vista que o direito de “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”, é previsto no artigo 7º, inciso X da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
Ressalte-se inclusive que, infelizmente, esse não se trata de um episódio isolado. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, principalmente, têm protagonizado uma série de atos de violação de prerrogativas da advocacia, cujo exemplos tem se multiplicado nas redes sociais.
Lamentável se perceber que, em um momento de crise generalizada, em que todos precisam se ajustar para uma realidade virtual, a Segunda Turma Recursal tenha se utilizado de uma ferramenta de aproximação entre magistratura e advocacia, para silenciar a voz dos jurisdicionados.
A expressão humana pela palavra é uma dádiva e a atividade dos advogados é essencial à administração da Justiça, como prevê o artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Por tais razões, a OAB da Bahia reitera aqui seu repúdio à violação das prerrogativas das advocacia, que são também violações dos direitos dos jurisdicionados, pois atos de silenciar àqueles que dão voz aos vulneráveis não podem ser desconsiderados.
O caso já foi encaminhado à nossa Procuradoria de Prerrogativas para as providências cabíveis.
Salvador,18 de fevereiro de 2021
Comissão de Juizados da OAB-BA
Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA