OAB-BA repudia violações de prerrogativas e direitos na prisão de 73 mulheres baianas no aeroporto de Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, por meio de suas comissões de Proteção aos Direitos da Mulher, Direitos Humanos e Prerrogativas, divulgou nota de repúdio a violações de prerrogativas profissionais de uma advogada e aos direitos fundamentais das mulheres durante prisão de 73 integrantes da delegação baiana à 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. Confira:
Nota de Repúdio No último dia 10 de maio, 73 mulheres baianas integrantes da delegação que participaria da 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres foram impedidas de desembarcar do voo JJ 3437 da TAM pelo Comandante da aeronave, sob a justificativa que tumultuaram a viagem e colocaram em risco a segurança da aeronave ao levantarem protestos de ordem contra o posicionamento dos Deputados Federais Jutahy Magalhães Júnior e Tia Eron durante o processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef. O comandante do voo JJ 3437 acionou a Polícia Federal, que retirou as 73 mulheres da aeronave e as conduziu ao posto da unidade no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília – DF, mantendo-as privadas de liberdade e incomunicáveis durante mais de três horas.
Tais condutas, além de atentarem contra os direitos humanos pela privação da liberdade e pela incomunicabilidade das integrantes da delegação baiana sem justo motivo, ainda violaram prerrogativas dos advogados e das advogadas, que ficaram impedidos de ter acesso ao local e de prestarem assistência às mulheres detidas –artigos 6º, parágrafo único, e 7º, incisos I, III e VI, alínea “b”, do Estatuto da OAB.
Ainda, o Delegado da Polícia Federal impediu o livre exercício das atividades da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB/BA, ao não permitir que a advogada Renata Deiró tivesse acesso ao local e conversasse com as mulheres detidas.
As Comissões de Proteção aos Direitos da Mulher, Direitos Humanos e Prerrogativas da OAB da Bahia repudiam as condutas abusivas do Comandante da TAM e do Delegado da Polícia Federal que, agindo daquela forma, violaram prerrogativas de advogados e direitos fundamentais de centenas de mulheres, e adotarão as medidas que se fizerem necessárias a reparação das violações havidas.
Lia Barroso
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Eduardo Rodrigues
Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Adriano Batista
Presidente da Comissão de Prerrogativas
Nota de Repúdio No último dia 10 de maio, 73 mulheres baianas integrantes da delegação que participaria da 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres foram impedidas de desembarcar do voo JJ 3437 da TAM pelo Comandante da aeronave, sob a justificativa que tumultuaram a viagem e colocaram em risco a segurança da aeronave ao levantarem protestos de ordem contra o posicionamento dos Deputados Federais Jutahy Magalhães Júnior e Tia Eron durante o processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef. O comandante do voo JJ 3437 acionou a Polícia Federal, que retirou as 73 mulheres da aeronave e as conduziu ao posto da unidade no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília – DF, mantendo-as privadas de liberdade e incomunicáveis durante mais de três horas.
Tais condutas, além de atentarem contra os direitos humanos pela privação da liberdade e pela incomunicabilidade das integrantes da delegação baiana sem justo motivo, ainda violaram prerrogativas dos advogados e das advogadas, que ficaram impedidos de ter acesso ao local e de prestarem assistência às mulheres detidas –artigos 6º, parágrafo único, e 7º, incisos I, III e VI, alínea “b”, do Estatuto da OAB.
Ainda, o Delegado da Polícia Federal impediu o livre exercício das atividades da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB/BA, ao não permitir que a advogada Renata Deiró tivesse acesso ao local e conversasse com as mulheres detidas.
As Comissões de Proteção aos Direitos da Mulher, Direitos Humanos e Prerrogativas da OAB da Bahia repudiam as condutas abusivas do Comandante da TAM e do Delegado da Polícia Federal que, agindo daquela forma, violaram prerrogativas de advogados e direitos fundamentais de centenas de mulheres, e adotarão as medidas que se fizerem necessárias a reparação das violações havidas.
Lia Barroso
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Eduardo Rodrigues
Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Adriano Batista
Presidente da Comissão de Prerrogativas