Greve: CNJ ratifica liminares que determinam continuidade da prestação jurisdicional
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminares deferidas pelo conselheiro Fabiano Silveira determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que as cortes desobstruam o acesso às dependências dos tribunais e adotem as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade da prestação jurisdicional, incluindo o acesso de advogados aos autos, independentemente de caráter urgente ou da existência de prazo em curso.
As liminares determinam ainda o desconto na remuneração dos servidores pelos dias não trabalhados em decorrência do movimento grevista. A decisão foi tomada por voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão plenária desta terça-feira (01/09).
“O Tribunal deve zelar pela maior continuidade possível de todos os serviços. É legítima a pretensão da requerente em assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais do Tribunal requerido”, afirma o conselheiro Fabiano Silveira, relator dos Pedidos de Providência 0003835-98.2015.2.00.0000 e 0002826-04.2015.2.00.0000.
Para o conselheiro, a paralisação das atividades em virtude do exercício do direito de greve implica na suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os servidores devem suportar, em contrapartida a esse direito, o desconto em sua remuneração pelos dias parados, conforme se extrai de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso do TRT da 5ª Região, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado da Bahia alegava descontinuidade nos serviços e dificuldades no acesso aos prédios da Justiça, em consequência da greve. “Diante de um prolongamento de três meses, o conjunto da sociedade não entende a razão pela qual os pagamentos têm sido feitos sem a devida contrapartida”, afirmou o conselheiro Fabiano Silveira. A presidência do tribunal chegou a editar atos administrativos suspendendo o desconto do salário dos servidores que aderiram à greve, determinado por ato anterior.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou a aprovação do Enunciado Administrativo no 15, publicado recentemente, que autoriza os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados em casos de greve. A autorização, segundo o enunciado, decorre de jurisprudência do STF e do próprio CNJ.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a greve atual tem características inusitadas, pois não foi formalmente comunicada ao Poder Judiciário e a nenhum dos tribunais, o que dificulta a interlocução com os líderes do movimento. “Nós estamos diante de uma situação que desborda os lindes formais”, afirmou o ministro.
O voto do conselheiro Fabiano Silveira foi seguido pelos demais membros presentes, com exceção dos conselheiros Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias, que divergiram do voto do relator por entenderem que a matéria não seria de competência do CNJ.
Item 170 – Pedido de Providências 0003835-98.2015.2.00.0000
Item 171 – Pedido de Providências 0002826-04.2015.2.00.0000
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Fonte: Com Agência CNJ de Notícias
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Para o conselheiro, a paralisação das atividades em virtude do exercício do direito de greve implica na suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os servidores devem suportar, em contrapartida a esse direito, o desconto em sua remuneração pelos dias parados, conforme se extrai de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso do TRT da 5ª Região, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado da Bahia alegava descontinuidade nos serviços e dificuldades no acesso aos prédios da Justiça, em consequência da greve. “Diante de um prolongamento de três meses, o conjunto da sociedade não entende a razão pela qual os pagamentos têm sido feitos sem a devida contrapartida”, afirmou o conselheiro Fabiano Silveira. A presidência do tribunal chegou a editar atos administrativos suspendendo o desconto do salário dos servidores que aderiram à greve, determinado por ato anterior.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou a aprovação do Enunciado Administrativo no 15, publicado recentemente, que autoriza os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados em casos de greve. A autorização, segundo o enunciado, decorre de jurisprudência do STF e do próprio CNJ.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a greve atual tem características inusitadas, pois não foi formalmente comunicada ao Poder Judiciário e a nenhum dos tribunais, o que dificulta a interlocução com os líderes do movimento. “Nós estamos diante de uma situação que desborda os lindes formais”, afirmou o ministro.
O voto do conselheiro Fabiano Silveira foi seguido pelos demais membros presentes, com exceção dos conselheiros Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias, que divergiram do voto do relator por entenderem que a matéria não seria de competência do CNJ.
Item 170 – Pedido de Providências 0003835-98.2015.2.00.0000
Item 171 – Pedido de Providências 0002826-04.2015.2.00.0000
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Fonte: Com Agência CNJ de Notícias
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ