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[Decreto regulamenta pedido de carga de processos físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado da Bahia]

Decreto regulamenta pedido de carga de processos físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado da Bahia

Os prazos dos processos físicos continuam suspensos, mas a Secretaria Judiciária inicia uma nova fase para instituir a rotina de entrega dos autos aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS, exclusivamente, por meio de carga programada e entrega por drive thru.

Esse trabalho de entrega dos processos físicos passa a ser realizado no estacionamento interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Ala Sul), no horário das 9h da manhã até às 3h da tarde, de acordo com o dia e horário pré-agendado pela respectiva Secretaria, para evitar aglomerações.

Essa experiência vai proporcionar uma maior dinâmica para quando o Poder Judiciário atingir a terceira fase de retomada dos trabalhos com o atendimento presencial e, conseqüentemente, o retorno dos prazos para os processos físicos.

A Secretária Judiciária, Bianca Henkes, explica os detalhes do Decreto Judiciário: 
pedido de carga de processo físico deverá ser solicitado à Secretaria competente, com o assunto denominado “Carga programada de processo físico”, por meio dos seguintes e-mails:

I – [email protected], para processos da Secretaria da Primeira Câmara Cível;
II – [email protected], para processos da Secretaria da Segunda Câmara Cível;
III – [email protected], para processos da Secretaria da Terceira Câmara Cível;
IV – [email protected], para processos da Secretaria da Quarta Câmara Cível;
V – [email protected], para processos da Secretaria da Quinta Câmara Cível;
VI – [email protected], para processos da Seção Cível de Direito Público, Privado e Cíveis Reunidas;
VII – [email protected], para processos da Secretaria da Seção Criminal;
VIII – [email protected], para processos da Secretaria da Primeira Câmara Criminal; 
IX – [email protected], para processos da Secretaria da Segunda Câmara Criminal; 
X – [email protected], para processos da Secretaria do Tribunal Pleno;
XI – [email protected], para processos da Secretaria da Seção de Recursos.

Vale salientar que os pedidos de carga devem ser realizados, indicando, obrigatoriamente, o nome e o número da OAB do Advogado que procederá a retirada, o número do processo, o número de telefone celular e o e-mail do advogado.

O Advogado que não tiver procuração nos autos deverá, no e-mail da solicitação da carga, anexar o substabelecimento daquele que retirará o processo.

No dia agendado, os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS deverão utilizar máscara e apresentar o comprovante do agendamento do próprio carro para conferência e retirada dos processos físicos. O serviço permanece exclusivo para usuários em veículos, estando vedado o atendimento a pé.

Não será permitida a realização de carga de processos em tramitação na 2a Vice-Presidência, na hipótese de que trata o artigo 4º do Decreto Judiciário no 565/2020.

É de competência do servidor responsável pelo recebimento e agendamento da carga programada: providenciar a carga dos autos no sistema e-Saj; informar o usuário requerente, via e-mail, a data e horário para retirada dos autos; realizar a remessa dos autos, no dia e hora programado, ao setor designado à respectiva Secretaria no drive thru; e controlar a quantidade e os números dos processos encaminhados à entrega, de modo a conferir o retorno, que deverá ocorrer, ordinariamente, através do protocolo expresso.

É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo Tribunal de Justiça ao servidor responsável pela entrega e recebimento de processos no drive thru, a quem compete, ainda, proceder com a devida higienização dos processos. As atividades serão realizadas seguindo todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelo Comitê de Saúde do Poder Judiciário da Bahia.

A devolução de autos deve ser feita no drive thru localizado na parte externa do estacionamento do edifício-sede da Corte baiana, no Centro Administrativo da Bahia. No mesmo local é possível também protocolar até 10 petições, inclusive àquelas intermediárias urgentes. Não será permitido o acesso às dependências do Tribunal.

Também como medida de prevenção, as petições protocolizadas permanecerão em “quarentena” na Sejud, por um período de 72 horas, e, somente após essa etapa, serão entregues às respectivas Secretarias.

Fonte: TJBA