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[Coronavírus: Guia orienta advocacia para marcação de atendimento presencial na Justiça Federal]

Coronavírus: Guia orienta advocacia para marcação de atendimento presencial na Justiça Federal

O agendamento deve ser feito, pelo menos, 24 horas antes do horário de atendimento pretendido

A Justiça Federal na Bahia lançou um guia com o objetivo de orientar advogados e público geral no agendamento online para atendimento nas unidades da sua Seção Judiciária. O agendamento é uma forma segura e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas suas dependências, evitando aglomerações, de forma a minimizar risco de contágio pelo novo coronavírus. 

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O serviço pode ser solicitado por advogado, procurador, defensor público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi. No ato do agendamento, poderá ser autorizada outra pessoa para ter acesso aos autos físicos, nos termos da Portaria PRESI/CENAG 121 DE 22/07/2013.

É importante salientar que o agendamento deve ser feito com um prazo mínimo com 24 horas de antecedência do horário de atendimento pretendido. A confirmação do atendimento presencial será feita até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado e, havendo alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo.