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[Conferência: Painel discute o papel fundamental do advogado na manutenção da justiça]

Conferência: Painel discute o papel fundamental do advogado na manutenção da justiça

Mesa reuniu Sérgio Cafezeiro, Mariana Oliveira e Ronaldo Soares

Na noite de quarta-feira (4), os palestrantes Sérgio Cafezeiro, Mariana Oliveira e Ronaldo Soares participaram do painel A Função Essencial da Advocacia Perante o Estado Democrático de Direito, que discutiu o papel do advogado na garantia aos direitos fundamentais e sociais dos indivíduos, em respeito ao determinado em normais e leis.

Em participação presencial, Mariana Oliveira, procuradora-geral da OAB-BA, destacou que o advogado possui um papel relevante junto ao estado democrático de direito e indispensável na garantia à efetividade ao acesso à justiça, respeitando aspectos como a legalidade do processo e a ampla defesa, papel essencial que não é reconhecido e plenamente aceito pelo judiciário. 

“Às vezes, a edição de um normativo, a disciplina de uma determinada situação sem que a advocacia seja chamada para opinar, causa distorções que se prolongam por muito tempo e que geram consequências concretas na vida do jurisdicionado e da sociedade, e não é isso que a sociedade busca”, explicou.

De acordo com Mariana, nos últimos 5 anos, ocorreram retrocessos em diversas áreas, agravando crises econômicas e sociais, e, com isso, direitos garantidos constitucionalmente estão sendo vilipendiados, o que está causando grande repercussão e prejuízo à sociedade, a exemplo da reforma trabalhista e previdenciária.

A advogada ainda fez um alerta com relação a um movimento crescente de criminalização da advocacia e limitação do exercício profissional que, de acordo com ela, figura-se mais como uma censura do que uma solução de problemas, já que está sendo realizada sem que haja competência para o julgamento, inclusive do ponto de vista disciplinar.

“Tivemos recentemente a criação, dentro da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de um núcleo de apuração de fraudes nos juizados especiais, que está adotando um posicionamento de que a conduta de um advogado é indevida ou fraudulenta, sem que o profissional tenha o direito de se defender. Quem tem o dever e a prerrogativa de avaliar a conduta daquele profissional é a OAB”, apontou.

‘O advogado é indispensável à justiça’
O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, iniciou sua participação no painel virtualmente, afirmando que o Brasil pararia sem os advogados pois, sem eles, não há justiça. 

Citando a Constituição de 88, Sérgio defendeu os fundamentos do Estado Democrático de Direito, destacando a participação efetiva da OAB e outros órgãos na manutenção do regime democrático, mesmo “em tempos de crise política e econômica como a que passamos, onde discursos descabidos a favor de regimes de governos autoritários começam a se desenvolver”.

Neste cenário, é necessário garantir direitos fundamentais de todo o cidadão, protegendo garantias institucionais, normas e leis, sem oprimir estes direitos à parcela da população que se enquadra como minoria. “Um regime democrático de direito deve impor respeito a todos. Não existe democracia onde reina a opressão. O papel do advogado é ser o instrumento da justiça, o descortinador das opressões e a voz, por vezes esmagadas, das minorias”, pontuou.

O advogado Ronaldo Soares, presidente da Subseção de Vitória da Conquista, terceiro e último palestrante do painel, também participou do encontro virtualmente. Ele defendeu que a principal missão do advogado é garantir a aplicabilidade efetiva do direito e da justiça, de acordo com o artigo 133 da Constituição, prezando por um estado democrático de direito no qual todas as pessoas estejam sujeitas às leis e normas impostas. 

“O papel da Ordem dos Advogados na consolidação do estado democrático de direito é de extrema importância, pois compete também a ela denunciar os eventuais desvirtuamentos destes parâmetros. Desde o instante em que foi criada, há quase 100 anos, a Ordem se fez presente na vida do país e nos grandes acontecimentos nacionais, para prover a defesa da cidadania e da democracia”, afirmou.

CNJ, CNMP e as Prerrogativas da Advocacia
O painel com o tema CNJ, CNMP e as Prerrogativas da Advocacia, contou com Elvira Santos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da subseção de Bom Jesus da Lapa como mediadora e os palestrantes Sandra Krieger, conselheira da CNMP; Jorge Hélio, professor de Direito Constitucional e ex conselheiro do CNJ; e André Godilho, conselheiro do CNJ. Eles demonstraram como a atuação de representantes da OAB dentro dos Conselhos vem sendo de extrema importância para a defesa das prerrogativas dos advogados. 

Sandra Krieger, que falou sobre a constituição e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltou a importância da participação da advocacia enquanto representante da sociedade junto ao Conselho na busca por defender principalmente as liberdades individuais e as prerrogativas dos advogados. Ela lembrou que a OAB está representada por duas mulheres. “Somos duas mulheres apenas entre os 14 membros que representam os diversos segmentos da sociedade no CNMP, ou seja, ainda precisamos lutar por paridade de gênero lá”, apontou.

Ela contou que no começo das atividades, o CNMP teve uma grande resistência dentro do sistema de Justiça, o que vem melhorando nos últimos 16 anos, desde a Emenda 45 de 2004, que fez parte da Reforma do Poder Judiciário. “A partir daí, como representação da OAB, ao mesmo tempo que fiscalizamos a atividade dos agentes ministeriais, conseguimos garantir o exercício das liberdades individuais e nos contrapor ao abuso de prerrogativas”, relatou.

Sandra Krieger deu alguns exemplos de como a participação de representantes da OAB nos Conselhos vem mudando o cenário onde as prerrogativas têm sido desrespeitadas. Entre outras ações, ela citou o caso em que, como conselheira, pode suspender a eficácia de uma norma que impedia advogados de entrar na GAECO portanto celulares.

O segundo palestrante foi o professor Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Com uma apresentação mais voltada especificamente para o CNJ, ele sustentou a necessidade da defesa das prerrogativas ao conferir a elas a estatura constitucional de que gozam. “A norma que fala das prerrogativas da advocacia é ainda entendida como uma recomendação, quando o ato normativo deveria ser uma resolução, ou seja, com força de lei ordinária, já que tem a mesma estatura. A resolução tem uma força cogente maior que a recomendação”, explicou o que para ele deve ser corrigido o quanto antes.

O Conselheiro do CNJ, André Godinho, começou ressaltando o quanto a pandemia mudou o papel no Conselho. “Passamos a ter uma atuação junto aos tribunais, no sentido de orientá-los, e o mais importante era preservar a independência da advocacia. Foi um momento difícil para a advocacia brasileira, nosso papel foi de estabelecer normas claras e orientar a advocacia e todo Poder Judiciário, resguardando sempre o papel do advogado”, disse.

Ele relatou algumas dificuldades que a advocacia teve para manter os processos tramitando durante a pandemia e como foram solucionadas. Como exemplo, cita o Rio Grande do Sul, estado em que a maioria dos processos estava em autos físicos. “Foi de fundamental importância o planejamento estratégico do Conselho que focou na digitalização de processo em todo país, o que permitiu a tramitação por meios eletrônicos durante a pandemia”, relata.

Ele citou também a Resolução 341, que determina que todos os tribunais disponham de salas para oitivas de depoimentos pessoas e testemunhais. “Outra ação importante que impomos através do CNJ foi obrigatoriedade de salas, principalmente no andar térreo, para que as audiências de instrução pudessem ocorrer sem a necessidade do advogado levar as partes e testemunha para o seu escritório”, conta.

O direito a gravar os atos processuais, o incremento da Justiça 4.0, os balcões virtuais e o direito do advogado de ser atendido neles em 48 horas, foram outras conquistas entre muitas que confirmam a importância do CNJ na defesa das prerrogativas dos advogados. “Vejam que se tratam de ações bastante necessárias para o momento de pandemia e a Resolução 322 de 2020 foi pensada para esse momento, na qual estabelecemos regras mínimas a serem tomadas nos serviços presenciais, tão necessários para a retomada dos trabalhos da advocacia, que já está em andamento”.