Centro de Parto da Mansão do Caminho encerra suas atividades; Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA vê risco de desassistência à saúde da população
Grupo afirma que fim do serviço viola princípios norteadores do SUS
O Centro de Parto Normal (CPN) Marieta de Souza Pereira, gerido pela entidade filantrópica Mansão do Caminho, encerrou a realização de partos nesta quarta-feira (20). A instituição comunicou o fim das atividades no início deste mês de setembro, alegando que a demanda pelos serviços de obstetrícia não estão atingindo as metas do plano de trabalho contratualizado com o governo do estado.
Em comunicado publicado nas suas redes sociais, a instituição argumenta que a manutenção do funcionamento do CPN tem afetado as finanças da entidade. “Apenas nos últimos três anos, o CPN gerou um déficit de 10 milhões para as contas da instituição filantrópica, além da previsão de déficit de mais de 4 milhões em 2023”, diz a nota. Todas as outras atividades do local, como pré-natal e exames laboratoriais, continuarão sendo oferecidas normalmente. Os partos que aconteciam no centro serão absorvidos pela rede de maternidades estadual.
A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB da Bahia participou de reuniões realizadas entre os representantes da Mansão do Caminho, do governo estadual, do Ministério Público (MP) e outras autoridades, bem como de audiências públicas sobre o assunto, na tentativa de evitar o encerramento das atividades do centro. A comissão acredita que a decisão pelo fim da realização de partos gerará uma desassistência à saúde da população baiana e indica violações aos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, acompanha a situação com atenção e preocupação, confiando na pronta intervenção das autoridades para impedir que a sociedade baiana se veja desassistida de leitos e serviços primordiais para o acolhimento de gestantes e espera que os envolvidos consigam conciliar os interesses filantrópicos, sociais e assistenciais com o mesmo propósito e consciência de quanto decidiram realizar a prestação de serviço à sociedade”, afirma a nota elaborada pelo grupo.
“A desativação de serviços como no presente caso demanda plano previamente elaborado e aprovado, justamente com a finalidade de impedir que ocorra desassistência à população. É preciso que a administração da unidade, assim como as autoridades públicas, cheguem a um consenso sobre a manutenção do contrato. E diante da impossibilidade, que não seja ignorada a função social que as unidades médicas possuem, mormente as maternidades. Por se tratar de serviço essencial à sociedade baiana, o interesse público não pode ser ignorado. A interrupção dos serviços prestados no Centro de Parto demanda ações céleres das autoridades públicas, sobretudo das Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Salvador, observando o investimento público realizado junto nosocômio por meio do Sistema Único de Saúde ao longo dos últimos 12 anos”, destaca René Viana, advogado e Presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA.
“A comissão buscou interceder pela manutenção e continuidade da prestação do serviço que é referência nacional e internacional na assistência ao parto humanizado e respeitoso. Contudo, apesar de todos os esforços empreendidos, das diversas ofertas de recursos públicos de origens diversas a presidência da instituição se manteve inflexível e prossegue com as providências para o fechamento do Centro de Parto Normal”, afirmou a advogada e membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA, Carolina Mendes.