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Bahia Notícias: OAB-BA vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra IPTU em Ilhéus

por Cláudia Cardozo/Bahia Notícias A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) decidiu na manhã desta sexta-feira (6), durante a primeira sessão de 2015 do Conselho Pleno, de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Ilhéus, no sul do estado, previsto na lei municipal 3.723/14 e 3.724, aprovada no final de dezembro do ano passado. Os conselheiros aprovaram o parecer que pede a inconstitucionalidade da lei, assinado pelo advogado tributarista Marcos Pimenta, relatado pelo conselheiro e advogado tributarista Oscar Mendonça. A norma elevou os valores venais dos imóveis de Ilhéus – valores de mercado dos imóveis. “Tais alterações legislativas majoram substancialmente a base de cálculo do referido imposto, e acabam acarretando aumento considerável do IPTU devido pelos proprietários de imóveis em Ilhéus”, diz o parecer. De acordo com o procurador do Município, Otávio Augustus Carmo, há 14 anos os valores não eram reajustados e a cidade vive uma situação de “caos financeiro”.  

O relator do parecer afirma que a nova planta genérica representa uma elevação de até dois mil por cento no imposto, em alguns casos, e que a elevação “ofende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, previstos na Constituição Brasileira. “Entendemos que não é razoável admitir que o contribuinte, em apenas um ano, sofra impacto tributário em mais de dois mil por cento de aumento, ainda que esse aumento seja para corrigir uma defasagem de alguns anos dos valores da planta genérica do IPTU. A inconstitucionalidade da majoração do imposto de Ilhéus fica ainda mais evidente, se considerarmos que nos últimos 20 anos, nenhum índice de crescimento do país – PIB, salário mínimo, inflação – apontou esses dois mil por cento”, avalia o documento. De acordo com a lei, o IPTU de Ilhéus de 2015, será linear, até duas vezes o valor do IPTU de 2014, sendo 100% de aumento. Em 2016, o aumento será de até três vezes o valor de 2014, sendo 200% de aumento para os imóveis edificados e de quatro vezes o valor do IPTU de 2014, equivalente a 300%, para os terrenos. A partir de 2017, o IPTU será reajustado pelo IPCA. Para o tributarista, as normas representam ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco, da isonomia tributária e da capacidade contributiva. O parecer leva em consideração que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade de IPTU, entende que não se pode analisar em casos abstratos, e que este posicionamento não está em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

No debate, o procurador do Município de Ilhéus se colocou à disposição da Ordem baiana para um diálogo a fim de evitar que a ação seja levada a diante, e buscar um entendimento sobre o IPTU de Ilhéus. Uma comissão deverá ser formada pela Ordem para discutir o tema e ver se, de fato, a ação prosperará. A ação deve ser redigida em 15 dias para ser apresentada à Corte baiana. O conselheiro Mozart Aragão Leite, cidadão ilheense, afirmou que o pedido da ADI foi “um clamor público do povo de Ilhéus, porque o aumento foi bastante significativo”, e que subseção da OAB na cidade trouxe o pleito para o Conselho Pleno da Ordem. Mozart afirma que não houve um diálogo prévio com a sociedade antes de aumentar o imposto, e que a aprovação da norma foi “atropelo legislativo da Câmara de Ilhéus, feito de última hora, na ultima sessão do ano de 2014”. “O procedimento legislativo da casa também foi atropelado, e a lei impõe aumentos que não condizem com a realidade legal”, destaca. O conselheiro também pontua que a elevação do tributo atingiu todas as classes, com exceção dos que estão isentos por não ter condição nenhuma de pagar o IPTU. Fonte: Bahia Notícias
Foto: Angelino de Jesus