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Atos processuais do PJe serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico

Mais uma importante conquista da OAB da Bahia para advocacia baiana vai se tornar realidade na próxima segunda-feira (03/10), quando as intimações, citações e outras notificações em processos tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Comum, nos Juizados Especiais e nos Juizados Adjuntos começarão a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Pleito da OAB-BA há mais de dois anos no Comitê Gestor do Sistema do Processo Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a obrigatoriedade da publicação dos atos no PJe foi instituída pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no Decreto Judiciário nº 880, publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.

A OAB comemorou a novidade, como explica a conselheira seccional Tamiride Monteiro Leite, presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB-BA e representante da Seccional no Comitê Gestor do PJe na Justiça baiana. "Nós somos vanguardistas no Brasil em publicações do PJe no Diário da Justiça. As publicações e a intimação dos advogados e advogadas, que antes se davam em painéis no sistema, a partir desta segunda-feira estarão no diário", revelou. "Essa importante conquista é um pleito nosso há mais de dois anos no Comitê Gestor do PJe e que foi praticamente chancelado pela Resolução Nº 234 do CNJ, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário", pontuou Tamiride.

O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, parabenizou a presidente da comissão "pelo excelente trabalho em defesa dos interesses da advocacia baiana no Comitê Gestor do PJe".

De acordo com o decreto, também deverão ser publicados atos oriundos de processos que transcorrem em segredo de justiça, sendo que sistema efetuará a supressão dos dados das partes, para assegurar o devido sigilo.

Caberá ao servidor efetuar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e a contagem de prazo processual será automatizada pelo sistema, com início no primeiro dia útil após a divulgação.

As comunicações à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público e à Defensoria Pública deverão ser realizadas na forma pessoal.

Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 880

Com informações do TJBA.