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Artigo: Autonomia já

Aracaju (SE), 17/06/2009 - O artigo "Autonomia já" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, e foi publicado na edição de hoje (17) do Jornal da Cidade (SE):

"Historicamente, o Governo do Estado de Sergipe tem demonstrado incompreensão quanto à relevância social da Defensoria Pública. A Constituição Federal concebeu a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, confiando-lhe a incumbência de assistir e de defender os cidadãos necessitados.

O Estado de Sergipe foi um dos primeiros no Brasil a instituir a Defensoria Pública. E hoje é um dos últimos que a mantém em situação vexatória. Fora rápido para criar, mas permanece indolente para torná-la eficiente.

Desde que foi criada, em maio de 1994, a Defensoria Pública possui apenas 100 defensores públicos para assistir e defender todos os cidadãos pobres do Estado de Sergipe. Isto resulta na ausência de defensores públicos para atender as necessidades básicas de justiça em 29 municípios do Estado de Sergipe.

Isso tudo sem cogitar a necessidade da presença permanente de defensores públicos para suprir as demandas nos presídios e delegacias, cujos detentos, muitos por falta de condições financeiras, ficam depositados como coisas em ambientes insalubres, superlotados e sem exercer o direito constitucional da ampla defesa, pois lhes falta assistência jurídica do Estado.

A desvalorização do trabalho desempenhado pelos defensores públicos é patente. No âmbito das profissões diferenciadas de carreira jurídica, são os únicos profissionais do direito desprestigiados pelo Estado de Sergipe.

A remuneração dos defensores públicos é grotesca, se comparada, por exemplo, com as que o Estado paga aos Promotores de Justiça. A diferença chega a mais de 300% (trezentos por cento).

Pasmem!

Em Sergipe, o Estado que acusa vale muito mais que o Estado que defende os cidadãos carentes e sedentos de justiça.

Houve época em que o Ministério Público de Sergipe passou semelhante penúria pela qual hoje amarga a Defensoria Pública.

Somente com o advento da autonomia administrativa e financeira é que o Ministério Público pôde começar a reestruturar-se e a valorizar, efetivamente, os seus membros, como meio correto de viabilizar o cumprimento das destacadas e não menos importantes atribuições institucionais em defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade.

O Estado, para ser verdadeiramente democrático, de direito e social precisa, sobretudo, tratar de forma isonômica as instituições públicas que possuem finalidades constitucionais estratégicas para garantir o exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Nos vizinhos Estados da Bahia e de Alagoas a Defensoria Pública vem tomando contornos adequados. Lá a autonomia chegou. E aqui, em Sergipe, nada.

Diante dos traumas e das frustrações ao longo de todos esses anos, não há outro caminho para a sociedade civil sergipana senão exigir autonomia administrativa e financeira para a Defensoria Pública de Sergipe, como forma eficaz de libertação à ineficiência e ao descaso com a pobreza.

O Conselho Seccional da OAB de Sergipe decidiu priorizar esta luta em defesa da cidadania, da justiça social, dos direitos humanos, da valorização da advocacia pública e do fortalecimento do Poder Judiciário, para garantir, de fato, acesso amplo e irrestrito à justiça."