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[Após solicitação da OAB-BA, TJ-BA notifica juízes que se recusaram a atender advogados antes do dia 23 de janeiro ]

Após solicitação da OAB-BA, TJ-BA notifica juízes que se recusaram a atender advogados antes do dia 23 de janeiro

Comissão de Prerrogativas da seccional recebeu reclamações referentes a quatro varas de Salvador

Nesta quarta-feira (11), o TJ-BA, por meio da sua Corregedoria Geral da Justiça, notificou os juízes de quatro varas de Salvador para fornecerem informações preliminares, em até 48 horas, sobre a recusa em receber, antes do dia 23 de janeiro, os advogados que solicitaram atendimento. A medida foi uma resposta a um ofício enviado pela OAB da Bahia ao Tribunal relatando a situação e solicitando a garantia do atendimento imediato, que é uma das prerrogativas da advocacia. 

O ofício enviado pela seccional foi motivado por reclamações recebidas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA. Membros da advocacia baiana afirmaram que ao chegarem em determinados cartórios judiciais da capital - mais especificamente nas 2ª e 4ª Varas de Sucessões, na 3ª Vara de Família e 18ª Vara de Consumo - e pedirem para serem recebidos pelo magistrado responsável eram comunicados que estes só voltariam a atender os advogados a partir dia 23 de janeiro.

No ofício enviado à Corte, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, fundamenta a sua argumentação nas datas estabelecidas pelo Decreto 864, que regulamenta o recesso do Judiciário. “Como se sabe, o Decreto Judiciário n. 864, de 12 de dezembro de 2022, suspendeu os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. Entrementes, o expediente forense foi suspenso apenas até o dia 06 de janeiro de 2023, devendo-se, portanto, preservar o atendimento à advocacia, pelas serventias judiciais e pelos magistrados, como forma de manter a devida prestação jurisdicional e a garantia de direitos da sociedade baiana”, afirma a líder da advocacia baiana no documento.

“A gente entende que o atendimento deve acontecer normalmente para toda a classe. O recesso forense foi somente até o dia 6 de janeiro e o que há agora é apenas a suspensão dos prazos e das audiências, mas os atendimentos estão vigentes e normais”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel. 

A decisão de notificar os magistrados foi do Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Edivaldo Rotondano.