OAB da Bahia propõe o reconhecimento de que a participação em atos antidemocráticos e golpistas caracteriza inidoneidade moral
Requerimento será apreciado pelo Pleno do CFOAB
Nesta sexta-feira (13), o presidente da OAB, Beto Simonetti, leu, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB, requerimento feito pela OAB da Bahia, que pede que a Ordem reconheça que participação ou inventivo a atos e movimentos contra a democracia configura inidoneidade moral, tais como os ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes em Brasília, no último domingo (8).
O requerimento é fundamentado no fato de que a idoneidade moral, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão.
O documento justifica o pedido alegando que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 tinham como objetivo desestabilizar o Estado democrático de direito e classifica os atos dos invasores como “chocantes”. "Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o pedido feito no requerimento enviado pela OAB-BA.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação. A peça é assinada pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira