Anvisa revê regras e uso da Sputnik V pode ser facilitado
OAB-BA solicitou ingresso como amicus curiae em ADI no STF para compra da vacina pelo estado da Bahia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quarta-feira (3), anunciou mudanças em relação ao uso emergencial de vacinas contra a covid-19 que poderão facilitar a aquisição de novos imunizantes pelo Brasil. A principal mudança foi o fim da exigência de que haja estudos de fase 3 sendo feitos no país para a agência conceder a autorização emergencial.
Com isso, a distribuição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia, poderá ser agilizada. No mês de janeiro, a OAB da Bahia solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, em trâmite no Supremo Tribunal Federal para compra do imunizante pelo estado da Bahia.
Em sua decisão, a Seccional considerou o contexto de emergência em saúde pública de importância internacional, assim como de calamidade pública e julgou existentes balizas legais e segurança internacional suficiente para suprir, no momento, as etapas burocráticas impostas à Anvisa, no que tange à aprovação da Sputnik V, tomando como parâmetro sua aprovação por outros países.
A Ordem ressaltou ainda que a vacina já se encontra aprovada para uso emergencial com imunização em curso na Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
No lançamento da campanha em defesa da saúde e ciência promovido pela Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB da Bahia em parceria com a ABI e o MPBA, o presidente da Seccional, Fabrício Castro, reafirmou que o Brasil necessita urgentemente de uma Política de Vacinação e que a aquisição das doses da Sputnik V contribuiriam muito para isso.
O advogado e presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB da Bahia, René Viana, considera importantíssima a simplificação do processo de concessão de uso emergencial e temporário de vacinas. Segundo ele, esse ato harmoniza com o argumento desenvolvido pela OAB-BA na ADI nº 6661 em curso no Supremo.
"Vivemos a maior emergência de saúde pública do último século, com crescimento vertiginoso do número de infectados, que diariamente ceifa milhares de vidas brasileiras. Esse cenário exige que as burocracias comuns nos tempos de normalidade sejam flexibilizadas para permitir a aceleração do processo de aprovação de imunizantes para uso emergencial, considerando avaliações de órgãos estrangeiros que exercem papel semelhante ao da Anvisa", disse.
Ele destacou também que com essa mudança será benéfica inclusive para a retomada das atividades econômicas. "Os caminhos se abrem para a chegada de mais vacinas ao Brasil, permitindo o aumento do ritmo de imunização da população, salvaguardando vidas, proporcionado a retomada das atividades profissionais com mais segurança e, consequentemente, permitindo a retomada da economia", concluiu.