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Advogados debatem Nova Lei de Estágio na Seccional

Esclarecimentos de dúvidas em torno da Nova Lei de Estágio nº 11.788 de 2008 e da Lei sobre o Estágio Profissional de Advocacia de nº 8.906 de 1994 marcaram o curso Nova Lei de Estágio que aconteceu no começo da noite de hoje (17), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). O evento, promovido numa parceria entre as comissões de Estágio e Exame de Ordem e de Apoio às Sociedades de Advogados atraiu diversos estudantes de Direito e advogados – muitos deles sócios de escritórios de Advocacia – ávidos por informações sobre as implicações resultantes da nova lei para a concessão de estágio nas Sociedades regularmente habilitadas.

A atividade que configurou-se como um bate-papo oportuno e esclarecedor, segundo o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, contou com a presença do Desembargador Federal do Trabalho e ex-presidente do TRT da 5ª Região, Roberto Pessoa que ministrou a palestra de abertura, contextualizando e comparando as duas leis. O evento também trouxe o Conselheiro da OAB-BA, Nei Viana Costa Pinto e o professor de Direito do Trabalho da Faculdade Jorge Amado, Silvino Carvalho como debatedores.

Ao iniciar sua fala, o desembargador Roberto Pessoa que sempre militou na Justiça do Trabalho, foi, por três vezes, conselheiro da OAB-BA e ocupante da vaga no TRT5, destinada ao Quinto Constitucional, parabenizou o presidente da Seccional, Saul Quadros, afirmando que "sou testemunha da longa dedicação em favor da classe dos advogados, há mais de três décadas e hoje, honra o mandato de presidente, defendendo com penhor e dignidade as prerrogativas dos advogados".

Polêmica e alterações

Pessoa que classificou a temática como atual e polêmica, falou sobre as "alterações substanciais" provocadas pela nova Lei de Estágio nº 11.788 de 2008, reconhecendo que apesar de ter cerca de oito meses de vigência, provoca debates diversos nos meios jurídicos. Destacou que o objetivo primordial da lei foi combater a fraude e o desvirtuamento do estágio, instaurando a possibilidade de punição pra quem descumprir. "Esta lei veio acabar com algumas práticas, como por exemplo, uma estudante de Enfermagem atuar como recepcionista de hospital ou um estudante de Direito ser atendente em call center", afirmou.

Ele também relacionou mudanças ocasionadas pela nova lei como a definição de limites de duração do estágio e da jornada diária; instituição do recesso; distinção entre estágio obrigatório e facultativo, além da possibilidade de contribuição previdenciária facultativa para o estagiário. Mas Pessoa também estabeleceu comparativos com a Lei nº 8.906 de 1994 sobre Estágio Profissional de Advocacia, enfatizando que esta ainda rege o estágio dos estudantes de Direito que atuam nas Sociedades de Advogados credenciadas pela Ordem.

Neste ponto, ele destacou que a nova lei não revogou a lei específica mais antiga. "A nova lei não prejudicou a anterior", disse explicando que o estagiário de Advocacia, para ser fiscalizado pela OAB precisa estar inscrito como estagiário na OAB e ser regido por uma lei específica.

O conselheiro Nei Viana Costa Pinto acrescentou que mesmo na vigência desta nova lei, a OAB pode fiscalizar o estagiário de Direito, pois não é possível deixá-lo longe de uma supervisão dos cumprimentos dos deveres éticos da classe. O mesmo entendimento teve o professor Silvino Carvalho que enfatizou que "não há revogação expressa. A nova lei preencheu a lacuna que permite fiscalizar as atrocidades que vinham sendo cometidas com os estudantes em diversos estágios".

Entretanto, ele não vê com bons olhos, a fixação em dois anos, do tempo de duração do estágio com uma mesma instituição concedente. "Isso gera um problema, pois as Sociedades poderão formar um profissional para outra instituição absorver. Aqui pode haver uma brecha de inconstitucionalidade", sugeriu o professor.

 

Perguntas inteligentes

Em meio à participação ativa do público que elaborou questões diversas, dando ênfase à responsabilidade e obrigações na relação com o estagiário, o debate fluiu enriquecedor. Para o desembargador Pessoa, este foi o ponto alto do evento, pois "o painel se tornou enriquecedor, devido às perguntas inteligentes de uma platéia tão qualificada", declarou.

Na conclusão, Quadros ponderou que as duas leis se complementam e a discussão foi muito útil, pois atinge diretamente os advogados que são sócios nas Sociedades e os estagiários de Direito que não podem ser vistos como "office boys de luxo".

 

Debate sobre a Lei de Estágio - Fotos: Angelino de Jesus