Advogado não é intermediário; é indispensável à administração da justiça
OAB-BA divulga nota pública sobre aplicativo "Queixa Cidadã"
As inovações tecnológicas e as medidas que visem verdadeiramente a ampliação do acesso à Justiça são inexoráveis. A OAB da Bahia recebeu com ressalva e ponderação o lançamento do aplicativo “queixa-cidadã” promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, em agosto do ano passado, em parceria com a Coordenação dos Juizados Especiais.
À época, a Ordem emitiu nota de preocupação e promoveu ato público no Fórum do Imbuí, liderado pela Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, reunindo a advocacia da capital baiana para debater as questões suscitadas pelo aplicativo.
Apesar de inicialmente restrito ao registro de ações consumeristas, cujo valor não ultrapasse o limite de 20 salários mínimos, situações em que o próprio particular goza de jus postulandi, o estímulo de registro autônomo de ações, pelo próprio cidadão, por meio do novo aplicativo, sem assistência da advocacia, já causava preocupações na classe e na OAB.
Em primeiro lugar, porque não se deve confundir promessas de amplitude de acesso à Justiça e de uma pretensa celeridade processual com tutela eficiente de direitos. É evidente que o cidadão, em especial o hipossuficiente, nem sempre dispõe do conhecimento técnico necessário para pleitear o próprio direito. E também que, sem um advogado ao lado, ele não enfrentará em igualdade de condições as bancas de advogados das grandes empresas.
Em segundo lugar, porque o jus postulandi conferido ao cidadão pela Lei 9.099/95 restringe-se ao processo de conhecimento, devendo ele se fazer representar por advogado não apenas na fase recursal, mas também, no curso da execução dos julgados, enquanto a divulgação do aplicativo pelo TJ-BA não advertia os cidadãos para a importância do advogado nestas fases do processo.
Em vez disso, pelo contrário, num vídeo de divulgação do aplicativo "Queixa Cidadã" divulgado nesta terça-feira (05), nas redes sociais do TJ-BA, a locução destaca a assistente virtual do aplicativo "que conduzirá os usuários passo a passo, até a conclusão da petição, da queixa ao processo formal, sem intermediários".
A expressão causou revolta na advocacia e com razão. Advogados não são intermediários, muito pelo contrário! Advogados são indispensáveis à administração da justiça, como estipula o artigo 133 da Constituição Federal, e como tais devem ser tratados.
A OAB da Bahia reitera a indispensabilidade da advocacia, por cumprir função essencial à concretização da justiça, dentro dos princípios constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal e reafirma sua preocupação com o aplicativo em questão, por acreditar que a prestação jurisdicional será tão mais efetiva quanto maior for o respeito às leis e às diversas garantias materiais e processuais dos litigantes.
Advogado respeitado, cidadão valorizado!
Fabrício Castro
Presidente da OAB da Bahia