Coronavírus: live da OAB-BA discute limites de medidas restritivas durante a pandemia
Conduzida pelo presidente da seccional, Fabrício Castro, transmissão contou com a participação do juiz diretor da Seção Judiciária da Bahia, Dirley da Cunha Júnior
O limite de medidas restritivas diante da pandemia foi tema de uma live promovida pela OAB da Bahia nesta terça-feira (05/05). Conduzida pelo presidente da seccional, Fabrício Castro, a transmissão contou com a participação do juiz diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Dirley da Cunha Júnior.
Ao criticar o exagero de medidas que restringem os direitos fundamentais do cidadão, Dirley destacou que respostas racionais só podem ser encontradas dentro dos parâmetros constitucionais e afirmou que o país enfrenta uma pandemia "político-jurídica" com a sobreposição de diversas "tiranias federativas".
"O STF, de forma acertada, deixou claro que cabe às entidades federativas a competência no âmbito da saúde. O problema é que os municípios encararam a decisão como um cheque em branco para a adoção de quaisquer medidas, restringindo, inclusive, a liberdade de agir do cidadão", ressaltou o juiz.
Ainda sobre as medidas, Dirley disse que o país caminha para a construção de uma era em que "os fins justificam os meios". "Este é um modelo antagônico ao constitucional, em que os meios devem ser adequados para atingir um fim. Concordo que medidas de isolamento são necessárias, mas o poder público tem que assumir as consequências dos seus atos, compensando-os de alguma forma", disse.
Com opinião semelhante, o presidente Fabrício Castro também falou sobre a importância das políticas de isolamento, mas disse haver ressalva. "Temos que analisar o limite de atuação do ente federativo, sobretudo quando se trata do limite de circulação do cidadão", completou.
Um desses limites de circulação levantados pelo presidente da seccional foi o lockdown, bloqueio total de circulação, que Dirley descreveu como "prisão domiciliar".
"É uma ferramenta de confinamento, que retira o direito de ir vir do cidadão e que não respeita os fundamentos racionais de proporcionalidade, necessidade e adequação. A Constituição só permite medidas desta natureza em estados de exceção, como o estado de sítio, mesmo assim se justificada a medida, que não é o caso", explicou o juiz.
Direito de Reunião
A live seguiu com a discussão da garantia de alguns direitos específicos durante a pandemia, como o Direito de Reunião. Segundo Dirley, apesar da crise sanitária, não há estado de exceção instaurado no país, não havendo, portanto, nenhum dispositivo jurídico que considere a proibição da garantia.
"Na Alemanha, por exemplo, o Direito de Reunião foi assegurado diante da obrigação de distanciamento. Se tem preposto para prender, que ele sirva para garantir distanciamento também", reforçou o juiz.
Fabrício afirmou que não é razoável permitir multidões no atual contexto, mas que cada direito tem que ser analisado à luz dos fatos concretos.
Direito à Manifestação
Questionado por Fabrício sobre parte da população que se utiliza do Direito de Manifestação para levantar bandeiras contra a democracia, como a volta da Ditadura Miliar, Dirley foi categórico. "Não existe Direito de Manifestação contra o Estado Democrático. Temos a Lei de Segurança Nacional, que prevê isso como crime", lembrou.
Ainda neste sentido, o juiz disse que as próprias manifestações do presidente contra a democracia podem ser encaradas como crime de responsabilidade, levando à instauração de um processo de impeachment.
Direito à Privacidade
Por fim, sobre a resistência de Bolsonaro em apresentar seus exames para rastreamento do Coronavírus, o juiz afirmou que o Direito à Privacidade não pode prevalecer sobre o interesse público. "O presidente não é uma pessoa, mas uma instituição pública. Então, no caso do exame, o interesse público se sobrepõe ao Direito à Privacidade", concluiu.