XVI Exame: confira o resultado final da 2ª fase
Brasília – Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XVI Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (30) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XVI Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado.
O período de inscrição será das 14h de 21 de julho até às 23h59 de 28 de julho, observado o horário oficial de Brasília (DF). A solicitação deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado. Saiba aqui sobre o reaproveitamento. Fonte: CFOAB
O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XVI Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado.
O período de inscrição será das 14h de 21 de julho até às 23h59 de 28 de julho, observado o horário oficial de Brasília (DF). A solicitação deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado. Saiba aqui sobre o reaproveitamento. Fonte: CFOAB