XV Exame: confira o resultado final da 2ª fase
Brasília - Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XV Exame de Ordem Unificado após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (24) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XV Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XVI Exame de Ordem Unificado. O período de inscrição será das 14h de 17 de março e até às 23h59 de 24 de março, observado o horário oficial de Brasília (DF). O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado. Saiba aqui sobre o reaproveitamento.
O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XV Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XVI Exame de Ordem Unificado. O período de inscrição será das 14h de 17 de março e até às 23h59 de 24 de março, observado o horário oficial de Brasília (DF). O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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