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Varas de relação de consumo, cíveis e comerciais têm competências redefinidas

A Proposta de Resolução que redefine a competência das varas da relação de consumo, cíveis e comerciais da capital foi aprovada pelos desembargadores na sessão plenária de sexta-feira (24/07).

Com a medida, são criadas novas especializações nas unidades.

As atuais Varas dos feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, de números 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 31ª e 32ª, passam a ter, privativamente, a competência definida pelo artigo 69, da Lei nº 10.845, de 2007, que diz: “Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu”.

As unidades serão renumeradas, passando a ter a nomenclatura de Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Já as demais varas terão a competência de processar e julgar as ações de natureza cível ou comercial, de falências e recuperação judicial e de comunhão de interesse entre portadores de debêntures, além das outras estabelecidas no art. 68 da mesma lei.

Todas também serão renumeradas, passando a ter a nomenclatura de Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador.

De acordo com a Proposta de Resolução, todas as varas permanecerão com seus respectivos acervos. A distribuição, a partir da publicação Resolução, passará a ser especializada. Clique aqui e veja a Resolução nº 15/2015.

Fonte: TJBA