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Um ato de repúdio contra as aposentadorias compulsórias

No dia 16 de janeiro de 1969, o governo militar de Arthur da Costa e Silva mostrou seu lado mais autoritário ao Supremo Tribunal Federal ao editar o decreto que aposentava compulsoriamente três ministros da Corte – baseado nos poderes ditatoriais garantidos pelo Ato Institucional Nº 5.

A caça aos juízes, contudo, teve reação imediata dos pares. Apenas dois dias depois do golpe no STF, o então presidente do tribunal, ministro Antônio Gonçalves de Oliveira, encaminhou uma carta ao decano (o integrante mais antigo), Antônio Carlos Lafayette de Andrada, na qual repudiava a ingerência do Executivo no Judiciário, abria mão da Presidência e pedia também para ser aposentado, assim como seus colegas. Após ler a carta, Andrada resolveu fazer o mesmo.

O vice-presidente da Corte não poderia assumir o cargo deixado por Gonçalves de Oliveira, porque era Nunes Leal, um dos ministros cassados. O próximo na linha sucessória era Luiz Gallotti, que recebeu os dois pedidos, aposentou os ministros – ambos mineiros – e tomou posse como presidente em seguida.

As cinco vagas abertas no episódio – as três obrigatórias e as duas solidárias – não foram preenchidas novamente. Isso porque o Supremo na época funcionava com o número de 16 integrantes, cinco a mais do que a composição original, de 11 ministros. O aumento foi uma manobra do AI-2 para que o governo militar pudesse indicar mais membros de acordo com os interesses do regime.

Como os cinco saíram, o número de 11 ministros voltou ao normal dando mais força ao grupo indicado pelos presidentes militares, que ficou proporcionalmente maior. Logo a maioria da Corte seria de indicados por marechais e generais, já que há uma natural substituição de pessoas nos cargos por aposentadoria ou morte.

 

MG/LF//AM