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TSE aprova novas resoluções para Eleições 2012

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, mais três resoluções que servirão para orientar o processo eleitoral das eleições municipais de 2012. Agora já são sete resoluções aprovadas, de um total de 11.

Responsável pela elaboração dos textos, o ministro Arnaldo Versiani levou ao Plenário as instruções sobre pesquisas eleitorais, crimes eleitorais e cerimônia de assinatura digital e fiscalização de sistema eletrônico de votação.

A aprovação das resoluções das Eleições 2012 ainda neste ano permite que o Tribunal Superior Eleitoral antecipe o seu cronograma de aquisições, por meio de licitação, dos serviços e materiais indispensáveis à realização do pleito. A realização das licitações com tal antecedência resulta na redução dos valores dos contratos e, em consequência, no custo da eleição.

As outras quatro resoluções já aprovadas pelo TSE tratam do calendário eleitoral de 2012, lacres das urnas eletrônicas, formulários e cédulas de contigência, utilizadas caso seja necessária a votação manual.

Pesquisas
A resolução sobre as pesquisas eleitorais dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012 as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral, ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

A resolução sobre as pesquisas eleitorais dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012 as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral, ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

Para isso, as entidades e empresas devem prestar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho e margem de erro, entre outros dados.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, deverão ser informados obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

Crimes
A resolução que trata dos crimes eleitorais diz que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral, que a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou à Polícia, com pedido para instauração de inquérito policial.

A resolução que trata dos crimes eleitorais diz que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral, que a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou à Polícia, com pedido para instauração de inquérito policial.

As autoridades policiais, dispõe a resolução, deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

Fiscalização
Estabelece a resolução que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação que será garantido aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e controlado pelo TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Estabelece a resolução que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação que será garantido aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e controlado pelo TSE.