TRT5: Novo ato estabelece os serviços a serem mantidos durante a greve
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) editou o Ato TRT5 nº 405/2015, que traz os atuais procedimentos a serem adotados durante a greve dos servidores do Judiciário Federal no âmbito da Justiça do Trabalho. A medida considera, entre outros aspectos, o termo de compromisso firmado na tarde da quinta-feira (6/8), entre representantes do Sindjufe-BA, do Comando de Greve e a Administração do TRT, fruto de várias negociações entre o presidente da Casa, desembargador Valtércio de Oliveira e os servidores, das quais participaram também representantes da Amatra5, OAB-BA e ABAT.
Entre os destaques, o Ato TRT5 nº 405/2015 institui o percentual mínimo de 50% dos servidores trabalhando, suspende o desconto em folha de pagamento daqueles que aderirem à greve, e discrimina os serviços essenciais que devem ser assegurados durante o período de 3 a 25 de agosto, data limite para que o Congresso Nacional paute a derrubada do veto da Presidência da República ao PLC nº 28/2015, que trata do plano de carreira e da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União. A medida também institui uma comissão composta por representantes do Comando de Greve e da Administração para acompanhar o cumprimento do ato.
Confira abaixo a integra do documento, que foi inicialmente divulgado no Diário de Justiça desta quinta (6/8), mas será republicado na edição desta sexta-feira (7/8), em razão de erro material no artigo 4º:
ATO TRT5 Nº 0405, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
(republicado por erro material no artigo 4º)
Dispõe sobre procedimentos administrativos adotados por força da greve de servidores do judiciário federal no âmbito do TRT5 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR DO TRABALHO VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 45, incisos XXI e XXXIV, do Regimento Interno do TRT da 5ª Região - TRT5,
CONSIDERANDO que pende de discussão no Congresso Nacional a derrubada do veto da Presidência da República ao PLC 28/2015, matéria com prazo para inclusão em pauta a findar em 25/8/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o caráter alimentar das verbas postuladas perante a Justiça do Trabalho e os graves prejuízos trazidos a todo o TRT5, aos jurisdicionados e aos advogados com um longo período de paralisação dos serviços em virtude de movimentos grevistas;
CONSIDERANDO o Ofício GP/OF/0407/2015 e requerimentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia - OAB e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas - ABAT;
CONSIDERANDO as várias reuniões havidas no Gabinete da Presidência, com o Presidente do TRT5 e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-BA, da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas - ABAT, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região - Amatra5, do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sindjufe-BA) e do Comando de Greve;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado em 6/8/2015, entre representantes do Sindjufe-BA, do Comando de Greve e a Administração do TRT5,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar essenciais os serviços das unidades administrativas e judiciárias do TRT5, os quais serão sempre garantidos pelos servidores ocupantes de cargos em comissão (CJ).
Art. 2º A partir de 3/8/2015 e até 25/8/2015 deve ser obedecida a frequência mínima de 50% dos servidores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, inclusive os cedidos/removidos, trabalhando internamente durante o movimento grevista, assegurando a continuidade das atividades essenciais, especialmente a realização de:
I - 100% das audiências e sessões de julgamento e seus atos preparatórios, inclusive notificações às partes em processos distribuídos antes e durante a greve, na capital e no interior, em processos físicos e eletrônicos, inclusive as postais, quando faltarem até 30 (trinta) dias para a realização da audiência designada;
II - liberação de créditos, inclusive dos incontroversos;
III - pagamentos (expedição e liberação de alvarás e guias), no horário das 10 às 14 horas;
IV - homologação de acordos, inclusive dos formulados através de petição;
V - atendimento de medidas urgentes e suscetíveis de perecimento de direito;
VI - protocolização de petições iniciais físicas, nas unidades que não operam o sistema PJe-JT, para garantia de direito (prescrição relativa/quinquenal);
VII - exclusão de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, quando comprovadamente urgente.
§ 1º Durante o período fixado no caput, em dias de mobilização nacional, agendados para ocorrer nas terças/quartas-feiras alternadas, fica relevado o percentual mínimo de 50% estipulado e autorizada a participação dos servidores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, à exceção daqueles de que cuida o artigo 1º deste Ato.
§ 2º Nas Varas do Trabalho em que, nos dias de mobilização mencionados no parágrafo anterior, esteja designada pauta dupla para obrigatório controle de interstício, não deverá ser criado embaraço ao andamento dos trabalhos em sala de audiência.
Art. 3º Os gestores das unidades administrativas e judiciárias, sob pena de responsabilidade, no período de 3/8 a 25/8/2015, ficam obrigados a aferir o cumprimento do disposto no artigo 2º deste Ato e encaminhar relatórios semanais à Presidência, no que poderão ser coadjuvados, caso entendam necessário, por comissão, ora instituída, composta por representantes do Comando de Greve e da Administração, a seguir nominados:
I - Rogério Fagundes de Assis;
II - Frederico Augusto de Aguiar Rodrigues;
III - Adnaldo Teixeira de Medeiros;
IV - Jefferson Passos;
V - Alberto Neves;
VI - Luciana Liberato de Matos Reis;
VII - Hilton Barros Coelho;
VIII - Manoel Evangelista Neto (Secretário-Geral da Presidência);
IX - Luciana Maria Machado de Mendonça Pinto Aguiar (Secretária-Geral Judiciária);
X - Thais Vieira de Oliveira (Assessora da Presidência);
XI - Amoni Guerra Pessoa Lavigne (Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas);
XII - Pollyana Alves Carvalho (Diretora da Secretaria da Corregedoria);
XIII - Ana Cláudia Accioly (Diretora da Coordenadoria Administrativa de Pessoas);
XIV - Rose Valéria da Costa Sardeiro (Diretora da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância).
Art. 4º No caso de eventual descumprimento do percentual de 50% de servidores em atividade interna em cada unidade administrativa ou judiciária do TRT5, e de desatenção à prática dos seus serviços habituais e, em especial, dos atos discriminados no artigo 2º deste Ato, seus respectivos gestores ficam obrigados a informar a Presidência, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º No período de 16/6 a 25/8/2015, os dias não trabalhados ficam considerados como de 'paralisação'.
Art. 6º Não haverá desconto em folha de pagamento dos valores correspondentes a função comissionada e cargo em comissão, bem como ao auxílio-alimentação, dos servidores que se ausentaram do serviço por razão da greve no período de 23/7 a 31/7/2015.
Art. 7º Incumbe a cada magistrado, na hipótese de demonstração de prejuízo concreto ao acesso à jurisdição, a suspensão dos prazos para as partes, no período de 3/8 a 25/8/2015.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Atos TRT5 nº 0356, de 7 de julho de 2015 e nº 383, de 22 de julho de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 6 de agosto de 2015.
VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador Presidente Fonte: TRT5
Entre os destaques, o Ato TRT5 nº 405/2015 institui o percentual mínimo de 50% dos servidores trabalhando, suspende o desconto em folha de pagamento daqueles que aderirem à greve, e discrimina os serviços essenciais que devem ser assegurados durante o período de 3 a 25 de agosto, data limite para que o Congresso Nacional paute a derrubada do veto da Presidência da República ao PLC nº 28/2015, que trata do plano de carreira e da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União. A medida também institui uma comissão composta por representantes do Comando de Greve e da Administração para acompanhar o cumprimento do ato.
Confira abaixo a integra do documento, que foi inicialmente divulgado no Diário de Justiça desta quinta (6/8), mas será republicado na edição desta sexta-feira (7/8), em razão de erro material no artigo 4º:
ATO TRT5 Nº 0405, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
(republicado por erro material no artigo 4º)
Dispõe sobre procedimentos administrativos adotados por força da greve de servidores do judiciário federal no âmbito do TRT5 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR DO TRABALHO VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 45, incisos XXI e XXXIV, do Regimento Interno do TRT da 5ª Região - TRT5,
CONSIDERANDO que pende de discussão no Congresso Nacional a derrubada do veto da Presidência da República ao PLC 28/2015, matéria com prazo para inclusão em pauta a findar em 25/8/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o caráter alimentar das verbas postuladas perante a Justiça do Trabalho e os graves prejuízos trazidos a todo o TRT5, aos jurisdicionados e aos advogados com um longo período de paralisação dos serviços em virtude de movimentos grevistas;
CONSIDERANDO o Ofício GP/OF/0407/2015 e requerimentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia - OAB e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas - ABAT;
CONSIDERANDO as várias reuniões havidas no Gabinete da Presidência, com o Presidente do TRT5 e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-BA, da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas - ABAT, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região - Amatra5, do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sindjufe-BA) e do Comando de Greve;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado em 6/8/2015, entre representantes do Sindjufe-BA, do Comando de Greve e a Administração do TRT5,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar essenciais os serviços das unidades administrativas e judiciárias do TRT5, os quais serão sempre garantidos pelos servidores ocupantes de cargos em comissão (CJ).
Art. 2º A partir de 3/8/2015 e até 25/8/2015 deve ser obedecida a frequência mínima de 50% dos servidores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, inclusive os cedidos/removidos, trabalhando internamente durante o movimento grevista, assegurando a continuidade das atividades essenciais, especialmente a realização de:
I - 100% das audiências e sessões de julgamento e seus atos preparatórios, inclusive notificações às partes em processos distribuídos antes e durante a greve, na capital e no interior, em processos físicos e eletrônicos, inclusive as postais, quando faltarem até 30 (trinta) dias para a realização da audiência designada;
II - liberação de créditos, inclusive dos incontroversos;
III - pagamentos (expedição e liberação de alvarás e guias), no horário das 10 às 14 horas;
IV - homologação de acordos, inclusive dos formulados através de petição;
V - atendimento de medidas urgentes e suscetíveis de perecimento de direito;
VI - protocolização de petições iniciais físicas, nas unidades que não operam o sistema PJe-JT, para garantia de direito (prescrição relativa/quinquenal);
VII - exclusão de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, quando comprovadamente urgente.
§ 1º Durante o período fixado no caput, em dias de mobilização nacional, agendados para ocorrer nas terças/quartas-feiras alternadas, fica relevado o percentual mínimo de 50% estipulado e autorizada a participação dos servidores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, à exceção daqueles de que cuida o artigo 1º deste Ato.
§ 2º Nas Varas do Trabalho em que, nos dias de mobilização mencionados no parágrafo anterior, esteja designada pauta dupla para obrigatório controle de interstício, não deverá ser criado embaraço ao andamento dos trabalhos em sala de audiência.
Art. 3º Os gestores das unidades administrativas e judiciárias, sob pena de responsabilidade, no período de 3/8 a 25/8/2015, ficam obrigados a aferir o cumprimento do disposto no artigo 2º deste Ato e encaminhar relatórios semanais à Presidência, no que poderão ser coadjuvados, caso entendam necessário, por comissão, ora instituída, composta por representantes do Comando de Greve e da Administração, a seguir nominados:
I - Rogério Fagundes de Assis;
II - Frederico Augusto de Aguiar Rodrigues;
III - Adnaldo Teixeira de Medeiros;
IV - Jefferson Passos;
V - Alberto Neves;
VI - Luciana Liberato de Matos Reis;
VII - Hilton Barros Coelho;
VIII - Manoel Evangelista Neto (Secretário-Geral da Presidência);
IX - Luciana Maria Machado de Mendonça Pinto Aguiar (Secretária-Geral Judiciária);
X - Thais Vieira de Oliveira (Assessora da Presidência);
XI - Amoni Guerra Pessoa Lavigne (Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas);
XII - Pollyana Alves Carvalho (Diretora da Secretaria da Corregedoria);
XIII - Ana Cláudia Accioly (Diretora da Coordenadoria Administrativa de Pessoas);
XIV - Rose Valéria da Costa Sardeiro (Diretora da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância).
Art. 4º No caso de eventual descumprimento do percentual de 50% de servidores em atividade interna em cada unidade administrativa ou judiciária do TRT5, e de desatenção à prática dos seus serviços habituais e, em especial, dos atos discriminados no artigo 2º deste Ato, seus respectivos gestores ficam obrigados a informar a Presidência, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º No período de 16/6 a 25/8/2015, os dias não trabalhados ficam considerados como de 'paralisação'.
Art. 6º Não haverá desconto em folha de pagamento dos valores correspondentes a função comissionada e cargo em comissão, bem como ao auxílio-alimentação, dos servidores que se ausentaram do serviço por razão da greve no período de 23/7 a 31/7/2015.
Art. 7º Incumbe a cada magistrado, na hipótese de demonstração de prejuízo concreto ao acesso à jurisdição, a suspensão dos prazos para as partes, no período de 3/8 a 25/8/2015.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Atos TRT5 nº 0356, de 7 de julho de 2015 e nº 383, de 22 de julho de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 6 de agosto de 2015.
VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador Presidente Fonte: TRT5