Dia do Magistrado: TRT5 funciona em regime de plantão no dia 10/8
Já está disponível, no link Plantões Judiciários, as escalas de plantonistas da primeira e da segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) para o próximo fim de semana (dias 8 e 9/10), bem como para o dia 10 de agosto (segunda-feira), por conta do feriado alusivo ao ''Dia do Magistrado'', que foi antecipado de 11 para 10/8 em toda a 5ª Região. Os plantões foram divulgados na edição do último dia 31/7 do Diário da Justiça do Tribunal. Como sempre acontece fora dos dias úteis, os magistrados de plantão ficam à disposição do jurisdicionado para o atendimentos de medidas urgentes, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
Previsto no calendário oficial do TRT5, o feriado do "Dia do Magistrado" ocorre oficialmente no dia 11 de agosto, quando também se comemora o "Dia do Advogado". Sua antecipação, no âmbito do TRT5, para o dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira) foi por determinação do presidente da Casa, desembargador Valtércio de Oliveira, através do Ato TRT5 nº 285/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/6/2015. Neste dia, não haverá expediente no TRT5 e estarão suspensos os prazos nos processos físicos e eletrônicos. A retomada dos prazos ocorrerá a partir de dia 11 de agosto, ficando ressalvada a validade dos atos praticados na data da suspensão do expediente. Fonte: TRT5
Previsto no calendário oficial do TRT5, o feriado do "Dia do Magistrado" ocorre oficialmente no dia 11 de agosto, quando também se comemora o "Dia do Advogado". Sua antecipação, no âmbito do TRT5, para o dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira) foi por determinação do presidente da Casa, desembargador Valtércio de Oliveira, através do Ato TRT5 nº 285/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/6/2015. Neste dia, não haverá expediente no TRT5 e estarão suspensos os prazos nos processos físicos e eletrônicos. A retomada dos prazos ocorrerá a partir de dia 11 de agosto, ficando ressalvada a validade dos atos praticados na data da suspensão do expediente. Fonte: TRT5