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[TJ-BA anuncia agenda programada de acordos com credores do Município de Salvador para pagamento de precatórios]

TJ-BA anuncia agenda programada de acordos com credores do Município de Salvador para pagamento de precatórios

Manifestação de interesse deve ser feita de 31 de outubro a 30 de novembro

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o Edital Nº 24/2002, com a agenda programada de acordos para pagamento de precatórios do município de Salvador com vencimento até o ano de 2022 - ou seja, protocolados até 1º de julho de 2021. O prazo para requerimento da habilitação terá início em 31 de outubro, e seguirá ativo até 30 de novembro de 2022. O requerimento para habilitação deverá ser feito, exclusivamente, através deste site. O formulário deverá ser devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no Edital, sendo vedada a apresentação na forma física.

O acordo de pagamento a credores de pagamento prevê, ainda, no artigo 2 do Edital Nº 24/2002, a opção pela implantação de um deságio de 40% sobre o valor original, observados os critérios indicados no documento. A nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Município de Salvador, suas autarquias e fundações públicas será executada até o limite de R$ 50.370.708,12 (cinquenta milhões, trezentos e setenta mil e doze centavos), acrescidos dos valores disponibilizados até 31/12/2022, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2022, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica, conforme os termos previsto no Edital. 

De acordo com o Edital Nº 24/2002, são legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: os titulares originais dos precatórios; advogado, advogada ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; advogado, advogada ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; e/ou o cessionário do crédito total ou parcial do precatório.

Os pedidos de habilitação deverão ser instruídos com os seguintes documentos: Declaração de Adesão ao Acordo, disponibilizado no portal eletrônico, devidamente assinada pelo credor e por seu advogado ou advogada, salvo quando se tratar de honorários contratuais, em que se dispensa a assinatura do credor; documentação indicada no item 3 do Edital Nº 24/2002 e relativa à qualidade de cada credor legitimado; cópia dos documentos de identificação oficial do requerente e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o credor for pessoa natural; e ato constitutivo, se o credor ou beneficiário for pessoa jurídica, no qual conste o nome do representante subscritor da proposta, com poderes suficientes.

A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e pelo Edital Nº 24/2002 acarretará o imediato indeferimento da habilitação.

Pagamento

Concluída a fase de requerimento, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A cada fechamento de lote de habilitações regulares, haverá o processamento dos trâmites para pagamento.

A lista definitiva de pagamento por lote será publicada por Edital.

Todos os detalhes, condições para habilitação ou indeferimento das propostas, trâmites de pagamento e demais requisitos podem ser consultados no Edital Nº 24/2002.