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Suspenso concurso para juiz no TRT de Santa Catarina

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória do concurso para juiz substituto aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. A relatora do processo no Conselho, ministra Maria Cristina Peduzzi, atendeu a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A decisão, de caráter liminar, vale a partir de sexta-feira (15/5), data de encerramento das inscrições, até o julgamento do mérito do processo administrativo.

No processo, a Anamatra sustentou que a abertura do concurso público para o provimento de duas vagas, sem que elas tenham sido oferecidas previamente em concurso de remoção, contraria o artigo 5º, parágrafo 2º, da Resolução 21/06 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que "regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de juiz do Trabalho substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho". Esta norma permite a remoção entre TRTs.

Os juízes que compõem o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina vão analisar a decisão do Conselho em sessão administrativa marcada para segunda-feira (18/5).

O TRT-SC, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que não abriu concurso de remoção porque há discussão sobre a constitucionalidade da resolução. Segundo o tribunal, o Tribunal de Contas da União, ao analisar representação contra a resolução, a considerou inconstitucional e determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho se abstivessem de promover a remoção de magistrados entre TRTs.

Como a matéria ainda não transitou em julgado no TCU, o Conselho atendeu o pedido da Anamatra. Há recurso pendente no Tribunal de Contas pedindo reconsideração de sua decisão.

Clique aqui para ler a liminar.

CSJT 2008.800/2009-000-00-00.7