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Supremo perde a paciência com demora da Justiça

Por Daniel Roncaglia

A lei penal beneficia demais o réu ou o Judiciário é ineficiente? A questão voltou a assombrar o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/3), no julgamento de recurso em Ação Penal contra ninguém menos que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que se gaba de nunca ter sido condenado apesar dos muitos processos que responde na Justiça.

Os ministros analisaram Agravo de Instrumento da defesa de Maluf contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que decretou o fim da fase de oitiva sem que fossem ouvidas duas testemunhas. O ministro ficou inconformado com o fato de que, depois de um ano e meio de o Supremo expedir carta de ordem para a Justiça de São Paulo, a intimação ainda não fora entregue. A ação investiga superfaturamento de obras durante a gestão do deputado na prefeitura de São Paulo, entre os anos de 1993 a 1997.

Nesta quinta, a decisão sobre o fim da fase foi adiada até que a juíza responsável pela oitiva em São Paulo informe ao Supremo como foi feita a intimação. Caso ela não tenha acontecido como determina a lei, os ministros decidiram dar um prazo de 15 dias para a intimação das testemunha, duas figuras públicas e fartamente conhecidas: o ex-ministro Delfim Neto e o deputado estadual paulista Atonio Salim Curiati (PP).

No mesmo processo, são listados como réus o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o ex-secretário de finanças da prefeitura, José Antônio de Freitas. O rombo no erário municipal gerado pelos supostos desvios podem ter chegado a R$ 1,2 bilhão. A ação chegou ao Supremo em 2007, quando Maluf ganhou foro por prerrogativa de função ao ser eleito deputado.

Em novembro passado, Joaquim Barbosa mandou recolher a carta de ordem e determinou o fim da fase de oitiva porque duas testemunhas não compareceram três vezes diante do juiz. Não se sabe se as testemunhas foram intimadas ou se simplesmente não atenderam à intimação. O ministro lembrou que, pelos artigos 218 e 206 do Código do Processo Penal, Delfim Neto poderia ter sido conduzido ao juiz por força policial.

“Se tal providência não foi requerida pela defesa, não lhe assiste, também, o direito de continuar insistindo interminavelmente na oitiva da testemunha faltosa”, afirmou Joaquim Barbosa. Para ele, o contrário seria colocar o prazo de prescrição nas mãos da defesa. Já o caso de Curiati é diferente. Por ser parlamentar, ele não pode ser intimado, mas apenas convidado.

Nesta quinta, o agravo já tinha maioria de votos contra quando o ministro Marco Aurélio questionou como a intimação foi feita pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, designada para cuidar da oitiva das testemunhas na cidade. “Não acredito que um homem público exemplar, como é o doutor Antônio Delfim Neto, se escuse a colaborar com a Justiça no esclarecimento dos fatos envolvidos no processo. Alguma coisa deve ter havido na espécie”, justificou o ministro para aceitar o agravo. Segundo ministro, não é possível imaginar Delfim Neto sendo conduzido “debaixo de vara” para testemunhar no caso.

Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, que ressaltou a importância da intimação pessoal das testemunhas. Para ele, a descrição apresentada pela juíza não comprova que ambos tivessem sido pessoalmente comunicados pela Justiça.

Durante a sessão, o advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, explicou que Delfim Neto não foi intimado porque foi procurado no endereço errado em um das oportunidades. Nas outras duas, ele não foi achado, pois ora não estava no Brasil, ora estava doente.

Lenga Lenga e gincana

O questionamento dos dois ministros mais antigos da casa fez Cezar Peluso reconsiderar seu voto e propor diligência à juíza para saber como foi feita a intimação. A proposta aqueceu o debate entre os ministros. Joaquim Barbosa reagiu de modo ríspido: “São quatro anos nessa lenga lenga tentando intimar essas pessoas”. O ministro lembrou que só no Supremo o caso está parado nessa fase há um ano e meio. Depois de Peluso reforçar a necessidade de uma diligência, Joaquim reagiu gerando bate-boca com Marco Aurélio:

JB — Voto contra. Eu não vou aquiescer à chicana

MA — Longe de nós, outros, endossamos aqui chicanas

JB — Chicanas não de nossa parte, mas chicana da parte interessada

MA — Mas nós estamos preconizando uma diligência. Então, a diligência consubstanciaria uma chicana? A resposta é desenganadamente negativa, porque não esperamos isso do Supremo. Coloco-me até como cidadão para refutar o veiculado.

O bate boca foi o ensejo para longo debate sobre a dificuldade que o Supremo tem para condenar autoridades, já que, de um lado, o tribunal deve seguir a lei penal e, de outro, fica nas mãos da ineficiência da Justiça em cumprir os procedimentos que a legislação determina.

O ministro Ricardo Lewandowski resumiu o sentimento: “Lamentavelmente, estamos nessa situação em que os processos penais nesta corte vão inexoravelmente para a prescrição”. O ministro lembrou ainda que Maluf tem mais de 70 anos e, por isso, o prazo de prescrição é menor. Lewandowski disse ainda que em outros processos que tem em seu gabinete contra o mesmo réu, práticas protelatórias têm sido constantes.  Carlos Britto reforçou a opinião de que a defesa usa dessas tentativas para constranger a Justiça.

Ellen Gracie chegou a ironizar que as testemunhas ficariam sabendo pela imprensa que estão sendo intimadas. A Consultor Jurídico procurou Delfim Neto, mas, segundo a sua secretária, o professor está viajando. Já o ministro Eros Grau foi mais realista. “Se a lei nos desgosta, a única opção é atravessarmos a praça, participarmos do processo legislativo e mudar a lei”, afirmou o ministro em referência ao Congresso.

Já Peluso colocou a culpa na própria ineficiência do Judiciário. “O ponto fundamental dessas dificuldades que a corte tem encontrado reside na verdade de que os juízos delegatórios não tomam as providências”, afirmou. Segundo ele, não é concebível que uma pessoa pública como Delfim Neto não seja encontrado em São Paulo.

Ao final dos debates, o presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou que já está em funcionamento, no Supremo, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias, que tem entre suas atribuições garantir a rapidez e o cumprimento das ordens do Supremo nas ações criminais.

No entanto, por fim, com sentimento de mãos atadas, o Supremo determinou que Joaquim Barbosa deve se informar por telefone com a juíza de primeira instância se as testemunhas foram pessoalmente intimadas. Em caso negativo, ela terá 15 dias para determinar a intimação de Delfim Neto e designar data para a audiência. No caso de Curiati, basta que a notificação seja entregue no seu gabinete na Assembleia Legislativa.

AP 458