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Saiba mais sobre a implantação da Numeração Única na Justiça brasileira

 

Entenda como isso vai facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional

 
A partir de janeiro de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e toda a Justiça do Trabalho vai mudar a numeração de seus processos, adotando o novo padrão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 65/2008 e regulamentado pelo TST e CSJT nos atos conjuntos 20 e 28/09. A mudança da numeração ocorrerá durante o recesso, já que o TRT5 precisa alterar todos os programas e todos os relatórios.
 
Para facilitar a vida dos advogados – e também dos reclamantes, reclamados e magistrados -, o portal do TRT5 (www.trt5.jus.br) vai disponibilizar para as consultas as duas numerações (a antiga e a nova), permitindo que o usuário digite apenas as mesmas informações prestadas hoje - número do processo, ano e número da Vara de origem para ter acesso aos dados.
 
A nova numeração tem a seguinte estrutura: NNNNNNN.DD.AAAA.J.TR.OOOO
 
- Os sete dígitos iniciais (N) serão para a numeração do processo e dos apartados (agravos de instrumento, execução provisória etc);

- Os dois dígitos seguintes correspondem ao número verificador e não precisam ser digitados na pesquisa. Esse número é gerado automaticamente na definição do número inicial e refere-se à Norma ISO 7064:2003 (D);

- No terceiro campo virão quatro dígitos para indicar o ano de ajuizamento do processo (A);

- Segue-se o quarto campo com apenas um dígito, para identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário - a Justiça do Trabalho, por exemplo, terá número 5 (J);

- O quinto campo, com dois dígitos, vai identificar o tribunal do respectivo segmento do Judiciário (TR);

- E o sexto campo, com quatro dígitos, identifica a unidade de origem do processo - Varas do Trabalho - (O).
 
A numeração única visa a facilitar o dia-a-dia dos usuários, que vão ter uma forma homogênea para consultar processos em todos os tribunais. Também facilitará o serviço estatístico do CNJ. Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única vão receber um novo número, que conviverá com o original durante todo o seu curso.
 
No primeiro campo da numeração única (NNNNNNN) vai entrar o número do processo nos primeiros cinco dígitos e os dois últimos dígitos ficarão reservados para identificar os apartados. Já os processos redistribuídos vão manter o seu número original, mesmo mudando de Vara. No TRT5 haverá uma ferramenta para o usuário ser avisado quando ocorrer essa mudança.
 
Para entender melhor a mudança numérica, temos como exemplo um processo com a seguinte numeração atual: 00001-2008-001-05-00-9 RT. A partir de janeiro este processo será numerado da seguinte forma: 0000100-11-2008-5-05-0001 RT (os dois dígitos sublinhados no primeiro campo estão em destaque apenas para mostrar que indicam os apartados). Outro exemplo: o processo 01323-1996-001-05-01-3 EP ficará com o formato 0132301-84-1996-5-05-0001 EP. Os processos autuados em apartados a partir de janeiro receberão um novo número de processo que continuará vinculado à ação principal.