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CCJ aprova criação de 68 varas trabalhistas em São Paulo

Edição - Paulo Cesar Santos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (17) o Projeto de Lei 5542/09, do Tribunal Superior do Trabalho, que cria 68 novas varas trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP) e jurisdição na capital do estado. O projeto agora será analisado pelo Plenário.

Para atender às novas varas, a proposta prevê, a criação de 136 cargos de juiz do trabalho (68 titulares e 68 substitutos); 408 cargos de analista judiciário; 136 cargos de analista judiciário para especialistas em execução de mandados; e 583 cargos de técnico judiciário. O texto institui ainda 80 cargos em comissão e 368 funções comissionadas.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), argumenta ser "notória a necessidade de aumentar o número de magistrados e de funcionários encarregados de garantir apoio técnico diante do contingente cada vez maior de demandas da Justiça do Trabalho".

Aumento de demanda
Regis de Oliveira explica que, com a edição da Emenda Constitucional 45/04, a Justiça trabalhista ganhou uma série de novas atribuições, sem o correspondente aumento de pessoal. Segundo ele, esses tribunais receberam competência para julgar disputas judiciais que envolvam qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente litígios relacionados à relação de emprego, como define a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

Regis de Oliveira explica que, com a edição da Emenda Constitucional 45/04, a Justiça trabalhista ganhou uma série de novas atribuições, sem o correspondente aumento de pessoal. Segundo ele, esses tribunais receberam competência para julgar disputas judiciais que envolvam qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente litígios relacionados à relação de emprego, como define a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

Com isso, de acordo com o relator, os juízes do trabalho agora julgam, por exemplo, ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho, e processos relativos a penalidades administrativas.

Íntegra da proposta:

PL-5542/2009