Procuradoria da OAB-BA atua sempre na defesa das prerrogativas de advogados presos
A OAB da Bahia reitera que, em todos os casos envolvendo a prisão de advogados, a atuação da Seccional é a mesma e sempre no sentido de garantir as prerrogativas profissionais da advocacia que eventualmente sejam objeto de decisões judiciais, dentre as quais a da prisão domiciliar na ausência de sala de Estado Maior, nos termos exatos do Art. 7º da Lei Federal 8.906/94.
Entre 2018 e 2021, além do caso atual envolvendo o advogado Luiz Meira, acusado de matar a namorada Késia Stefany, a Procuradoria da OAB-BA atuou em outros 16 procedimentos pleiteando a conversão de prisões temporárias ou preventivas em prisões domiciliares. Foram seis procedimentos em 2018, quatro em 2019, três em 2020 e três em 2021, além do caso de Luiz Meira. Em alguns casos foram impetrados habeas-corpus, em outros foram pedidos avulsos direto ao juízo de primeiro grau, em outros a OAB interveio em habeas-corpus já impetrados pela defesa técnica dos acusados.
Nesta atuação da Procuradoria da OAB-BA, não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado processado, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB da Bahia são inegociáveis. A natureza da acusação interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que já esta cuidando do caso de Luiz Meira.
Ressalte-se que a Seccional tem aprimorado a cada ano o seu Tribunal de Ética e Disciplina, aumentando a quantidade de turmas julgadoras, de cinco para nove, e implementando uma série de mudanças com a finalidade de trazer mais celeridade ao andamento dos processos disciplinares sem, contudo, comprometer o direito à ampla defesa.
Na manhã desta quarta-feira (20), em nome da isenção na atuação da sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, a OAB da Bahia dispensou, do cargo de procuradora, a advogada que ingressou na última terça-feira (19) com um pedido de sigilo no processo penal envolvendo o advogado Luiz Meira, acusado de matar a namorada, Késia Stefany, na madrugada do último domingo (17).
O motivo do desligamento da profissional se deve ao fato de que, além de extrapolar suas atribuições exclusivas de defesa da prerrogativa de prisão preventiva em sala de Estado-Maior, o pedido de sigilo foi feito sem o conhecimento dos seus superiores na Procuradoria. Tão logo a OAB-BA tomou conhecimento do pedido de sigilo, ainda na terça-feira (19), peticionou nos autos requerendo a desistência do pedido e solicitou a sua retirada dos autos do processo.
E para defender as prerrogativas da advocacia, sem extrapolar as atribuições da OAB, é comum que atuação dos procuradores da OAB se dê em conjunto com a defesa técnica do acusado, com seus advogados. O pedido de sigilo no processo, entretanto, solicitado pela defesa de Luiz Meira à Procuradoria da OAB, jamais poderia ter sido acatado pela procuradora por não ter relação com a defesa de prerrogativas, muito menos sem a anuência de seus superiores.
Fabrício Castro
Presidente da OAB-BA
Mariana Oliveira
Procuradora-Geral da OAB-BA