Presidente da OAB-BA protocola ofício no CNJ requerendo retorno presencial do TJ-BA
Documento foi assinado ainda por outros 12 presidentes de Seccionais
O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, assinou, juntamente com os presidentes das Seccionais do Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Piauí, Goiás, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso, Sergipe e do Conselho Federal um ofício protocolado na última terça-feira (19/10) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo o retorno das atividades presenciais nos tribunais desses estados.
Segundo o texto, os índices de contágio e mortes provocados pela covid-19 vêm caindo no país com o avanço da vacinação. O documento cita dados do Ministério da Saúde que apontam que 45,25% da população brasileira já tomou as duas doses da vacina e 69,68% estão vacinados com a primeira dose.
A OAB destaca que, apesar dos esforços, o Judiciário não foi capaz de promover o atendimento remoto eficiente e, com isso, evitar o distanciamento e as dificuldades de contato entre advogados e magistrados e entre advogados e servidores.
Ainda de acordo com o ofício, a advocacia brasileira ficou exposta aos riscos de contágio por abrir seus escritórios para que os clientes pudessem participar de audiências e demais ritos adaptados para a modalidade telepresencial. Isso devido às dificuldades da imensa maioria dos brasileiros de acesso à internet de qualidade e manuseio das ferramentas digitais.
"Há que se reconhecer, portanto, que o atendimento presencial não deixou de ser realizado pela advocacia brasileira, em momento algum e até hoje as audiências, em sua maioria, são realizadas nos escritórios", afirma o texto.
No ofício, os presidente das seccionais e do Conselho Federal pedem "ao Conselho Nacional de Justiça, que analise, com urgência, o pleito da advocacia brasileira de reabertura imediata de todas as unidades judiciárias, expedindo-se as devidas orientações, por meio de nova resolução, com adoção dos protocolos sanitários compatíveis com o momento atual, para prevenir o contágio da COVID-19, voltando-se ao atendimento presencial nos balcões, à realização das audiências de instrução e sessões de julgamento, como regra pela via presencial, reservando-se à via telepresencial às situações de audiências iniciais, de audiências para inquirição de testemunhas que estejam fora da comarca, ou com dificuldades de comparecimento e às situações nas quais os advogados prefiram a realização nessa modalidade, mediante manifestação nos autos."
Clique aqui para ler o ofício na íntegra.