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Presidente da OAB destaca Supersimples como maior conquista em 20 anos

Brasília – Maior conquista legislativa da advocacia nos últimos 20 anos, a inclusão da categoria no Supersimples foi sancionada nesta quinta-feira (7), em Brasília. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou  a Lei Complementar 147 de 2014, e “seus ganhos em eficiência, justiça, racionalidade, incentivo ao crescimento, e, sobretudo, em justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro”. Leia a íntegra do discurso proferido no Palácio do Planalto. A

"Em nome dos milhões de brasileiros e dos 850 mil advogados beneficiados diretamente por esta medida, parabenizo a Presidente da República Dilma Roussef pelo acerto da decisão de sancionar a lei complementar que universaliza o Simples, estendendo-o a cento e quarenta atividades econômicas e a todas as profissões regulamentadas.    A simplificação tributária e a diminuição de encargos resultarão na geração de milhões de empregos e na ampliação da renda dos brasileiros.

"A universalização do Simples exterioriza um compromisso com o desenvolvimento nacional sustentável, a partir do estímulo aos pequenos empreendedores, base de um sólido crescimento econômico. Expressa uma sensibilidade social apenas presente entre os que possuem a inabalável crença no povo brasileiro, em seu potencial e na sua capacidade de superação. Efetiva a norma constitucional que assegura o tratamento favorecido para a micro e pequena empresa.

"Merecedor de aplausos, por igual, é o Congresso Nacional. Os Deputados e Senadores, ao aprovar a matéria de forma unânime, demonstraram compromisso com o País e sintonia com as aspirações sociais. Digno de louvor o empenho pessoal dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem assim dos relatores da matéria em ambas as Casas Legislativas, o Deputado Federal Cláudio Puty Deputado Federal Artur, Senador José Pimentel e o Senador Eunício Oliveira, na obtenção desta relevante vitória da sociedade brasileira.

"Impõe-se ressaltar o trabalho árduo e incansável do Ministro Afif Domingos, que persevera há mais de duas décadas em busca deste instante, desde a Constituinte, quando foi autor da norma constitucional que determina o tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas.

"Em relação à inclusão dos advogados no Simples, destaco o empenho de todos os Presidentes de Seccionais da OAB e de seus Conselheiros Federais e, de modo especial, o apoio e a interlocução do Vice-Presidente da República Michel Temer.

"Neste ato de sanção testemunhamos a realização do sonho de uma geração. Passados mais de vinte cinco anos da promulgação da Constituição, a sanção desta lei assegura o cumprimento da norma constitucional – o seu art. 179 – que determina o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando-as com a simplificação e a redução de obrigações.

"Efetiva-se a abordagem  favorecida aos pequenos empreendedores, princípio constitucional da ordem econômica, ao lado da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade e da busca do pleno emprego, segundo o art. 170, IX, da Constituição da República.

"A lei ora sancionada afirma e põe em prática o postulado da isonomia, cuidando de forma diferenciada e preferencial do pequeno, visando corrigir distorções e disparidades. Também atribui eficácia ao postulado da capacidade contributiva, pelo qual os tributos devem ser cobrados segundo a condição econômica do contribuinte – art. 145, § 1º, da Carta Magna.

"Vivenciamos na manhã de hoje um momento histórico, uma profissão de fé no futuro do Brasil. Pavimenta-se o caminho para milhões de empreendedores consolidarem um país desenvolvido e justo.

"O Supersimples, incentivando a formalização de milhões de pequenas empresas, é ainda demonstração inequívoca de políticas públicas benéficas que têm o condão de fortalecer, ao mesmo passo, o rol dos empresários, força motora  econômica da classe média, a âncora firme da estabilidade da família política da Nação.

"Na esteira dessa decisão, além da diminuição de tributos, colhe-se os frutos do acúmulo do capital humano, a expansão do emprego e o incentivo ao aumento da produtividade, são indispensáveis no desenvolvimento do Brasil.    A simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta  para a formalização dos empreendimentos, gerando milhões de empregos e ampliando a renda. Aumentará a base de contribuintes e estimulará o crescimento econômico com justiça social. A sanção do Supersimples é a base do desenvolvimento sustentável brasileiro.

"Em relação à advocacia, o Supersimples gerará milhares de empregos, com ampliação e formalização de pessoas jurídicas. Trata-se da mais importante conquista legislativa para a classe nos últimos 20 anos.

"A advocacia, que tanto contribuiu para a reedificação democrática da Nação, deve estar qualificada e estruturada para servir ao desenvolvimento do Brasil. Nesse sentido, adequado ressaltar a alvissareira parceria firmada pela OAB e o MEC, então sob a gestão do Ministro Aloizio Mercadante, em benefício da qualidade do ensino jurídico no País.

"A OAB, voz constitucional do cidadão brasileiro, saúda a sanção da Lei Complementar 147, de 2014, seus ganhos em eficiência, a partir da desburocratização; em justiça, com o estímulo ao pequeno empreendedor; em racionalidade, com a simplificação; em incentivo ao crescimento, com a redução da carga tributaria; e, sobretudo, em justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro.

"A sanção desta lei realiza uma reforma estruturante, fruto da atividade política. A política á fundamental para a democracia e para o desenvolvimento do País. Jamais aceitei o discurso fácil da criminalização da atividade pública.  A política é, sim, capaz de construir momentos como este. Exatamente por isso, temos que renovar a nossa crença na democracia constitucional vigente em nosso País e na capacidade construtiva do diálogo de alto nível entre as instituições.

"Somos uma só Nação. Vamos juntos, de mãos dadas, cumprir a promessa constitucional de consolidar uma sociedade justa, fraterna e solidária, fortalecendo e estimulando o trabalho, o empreendedorismo, a renda e o emprego. Fonte: CFOAB