Advogados: A Voz Constitucional das Liberdades
Dia 11 de agosto é Dia do Advogado. Data que nos serve para comemorar aquilo que merece permanecer na memória de todos.
São muito os fatos, muitas as lembranças que poderia invocar, mas hoje quero tornar memorável o papel desempenhado pelos advogados e advogadas na Bahia.
Semelhante às demais carreiras jurídicas que constroem a Justiça, especialmente magistratura e ministério público, a advocacia é a única que tem compromisso exclusivo com as liberdades. O promotor acusa, o juiz julga, mas só o advogado defende. O promotor pede a condenação, o juiz emite a sentença justa, mas só o advogado provoca a inocência. O promotor tem o lado da prisão, o juiz o da neutralidade, só o advogado tem o lado da paixão pela liberdade.
Disso decorrem, inexoravelmente, conflitos entre advogados e autoridades, especialmente juízes, promotores e policiais, e, por isso mesmo, somos dotados de prerrogativas legais. A imunidade que a lei atribui aos advogados se destina a assegurar que seja dito e redito o que não querem ouvir as autoridades que vão investigar, acusar ou julgar, a exemplo dos abusos, das suspeições ou das provas ilícitas que devem ser apontadas.
Para que seja dito o que todos querem ouvir, não é preciso assegurar imunidades. Elas são indispensáveis para que advogados e advogadas digam, sem peias ou meias palavras, o que diriam os acusados se tivessem habilitação técnica para tanto. Ninguém reage a uma perseguição injusta com um afago. É do advogado o direito de dar à defesa o tom da indignação daquele que o constituiu. O advogado atua sem medo de desagradar a ninguém.
Mas se isso é mais fácil de notar na advocacia criminal, manifesta-se em todas as áreas. Mesmo nas disputas mais privatistas, envolvendo conflitos trabalhistas, patrimoniais ou familiares, haverá sempre um advogado a apontar as fragilidades da postulação oposta, seja nas falhas processuais, nas exceções, nas objeções, seja na prova produzida, ou na interpretação do direito material. Cabe ao advogado, e só ao advogado, a ética do comprometimento com a melhor defesa possível.
Neste dia de comemoração, elevo meu pensamento para aqueles que emprestam seu engenho e sua arte à nobre função de avocar a si a defesa de um semelhante injustiçado. Minhas sinceras homenagens para aqueles que reagem todo dia à incompreensão de muitos, mas permanecem firmes como a voz constitucional das liberdades. Luiz Viana Queiroz
Presidente da OAB da Bahia
São muito os fatos, muitas as lembranças que poderia invocar, mas hoje quero tornar memorável o papel desempenhado pelos advogados e advogadas na Bahia.
Semelhante às demais carreiras jurídicas que constroem a Justiça, especialmente magistratura e ministério público, a advocacia é a única que tem compromisso exclusivo com as liberdades. O promotor acusa, o juiz julga, mas só o advogado defende. O promotor pede a condenação, o juiz emite a sentença justa, mas só o advogado provoca a inocência. O promotor tem o lado da prisão, o juiz o da neutralidade, só o advogado tem o lado da paixão pela liberdade.
Disso decorrem, inexoravelmente, conflitos entre advogados e autoridades, especialmente juízes, promotores e policiais, e, por isso mesmo, somos dotados de prerrogativas legais. A imunidade que a lei atribui aos advogados se destina a assegurar que seja dito e redito o que não querem ouvir as autoridades que vão investigar, acusar ou julgar, a exemplo dos abusos, das suspeições ou das provas ilícitas que devem ser apontadas.
Para que seja dito o que todos querem ouvir, não é preciso assegurar imunidades. Elas são indispensáveis para que advogados e advogadas digam, sem peias ou meias palavras, o que diriam os acusados se tivessem habilitação técnica para tanto. Ninguém reage a uma perseguição injusta com um afago. É do advogado o direito de dar à defesa o tom da indignação daquele que o constituiu. O advogado atua sem medo de desagradar a ninguém.
Mas se isso é mais fácil de notar na advocacia criminal, manifesta-se em todas as áreas. Mesmo nas disputas mais privatistas, envolvendo conflitos trabalhistas, patrimoniais ou familiares, haverá sempre um advogado a apontar as fragilidades da postulação oposta, seja nas falhas processuais, nas exceções, nas objeções, seja na prova produzida, ou na interpretação do direito material. Cabe ao advogado, e só ao advogado, a ética do comprometimento com a melhor defesa possível.
Neste dia de comemoração, elevo meu pensamento para aqueles que emprestam seu engenho e sua arte à nobre função de avocar a si a defesa de um semelhante injustiçado. Minhas sinceras homenagens para aqueles que reagem todo dia à incompreensão de muitos, mas permanecem firmes como a voz constitucional das liberdades. Luiz Viana Queiroz
Presidente da OAB da Bahia