Prerrogativas: OAB-BA apura caso de expulsão de advogado de gabinete de juiz sob acompanhamento de PM
A OAB da Bahia acompanha desde quinta-feira (13/04), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, caso que envolve violação de prerrogativas da advocacia por magistrado titular de uma vara de Salvador que, além de não receber o advogado em horário de expediente, como determina o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/1994, ainda o expulsou do seu gabinete sob acompanhamento de uma policial militar.
A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, ressalta que “além de ser uma prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330”.
Além disso, destaca o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel: ‘o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que "o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN, e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.”’
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA está em contato com o advogado que teve suas prerrogativas violadas e procurou na manhã desta sexta-feira (14) o juiz acusado da violação para ouvir a sua versão dos fatos, o contraditório. O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da Seccional para as providências cabíveis. A Diretoria da OAB da Bahia reafirma que as prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis.