PEC 26/2014 ofende a dignidade dos advogados públicos
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, manifesta-se contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que de forma inconstitucional e afastando-se do imperativo ético da presunção de boa-fé pretende restringir a atuação profissional dos advogados públicos, sob o falso fundamento de que estes atuariam de maneira a satisfazer meramente interesses privados.
Os advogados públicos da Bahia são profissionais dignos e compõem um quadro técnico de valor ímpar na advocacia estadual, com figuras destacadas na OAB/BA e no dia-a-dia jurídico da administração federal, estadual e municipais.
A PEC 26/2014 é ofensiva e discriminatória a esses profissionais, ao presumir tendência de desvios éticos de forma indiscriminada. Desconsidera que todo advogado submete-se ao Código de Ética da OAB e, assim, tem responsabilidade pelas informações a que tem acesso em razão do vínculo com os interesses por ele orientados e defendidos (ao advogado compete observar o dever de sigilo e de não promover a defesa de interesses conflitantes Lei nº 8.906/1994, art. 15).
A PEC 26/2014 não observa que o exercício profissional dos advogados públicos é disciplinado pela Lei nº 8.906/1994 e complementado pelas respectivas leis orgânicas editadas em prestígio ao poder de auto-organização e autoadministração dos entes federativos, de modo que os parâmetros da ética profissional da advocacia estão muito bem definidos pela legislação e órgãos de regulação e correição profissional.
Nesse sentido, a proposta também viola o Pacto Federativo (CF, art. 60, § 4º, I), ao interferir no regime jurídico dos agentes públicos dos entes federados, e promove injustificável restrição ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade profissional.
No Estado da Bahia vários advogados públicos sempre exerceram a sua missão com dignidade, mesmo que exercendo a advocacia privada, destacando-se no plano institucional da Advocacia Pública no cenário nacional e internacional, na academia jurídica, nos tribunais superiores e na direção da Ordem dos Advogados do Brasil, a exemplo de Alice Borges, Fernando Santana, Joselita Leão, Pedro Manso, Gustavo Lanat, Nylson Sepulveda, Thomas Bacelar, Dílson Dorea, Johnson Barbosa, Marcelo Zarif, Rui Cruz, Paulo Borba, Pedro Guerra, Marcos Gurgel, Renato Simões, dentre tantos outros advogados públicos que honram a Advocacia brasileira.
Assim como Raimundo Faoro, Eduardo Seabra Fagundes, Bernardo Cabral, Marcello Lavenère Machado, Ophir Cavalcante, José Neri da Silveira, Celso Ribeiro Bastos, Humberto Gomes de Barros, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Luis Roberto Barroso, Michel Temer, José Afonso da Silva, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Valmir Pontes Filho, Luiz Edson Fachin, todos exercentes da advocacia publica e privada, simultaneamente, os advogados públicos da Bahia merecem toda confiança e respeito
Taxar de imoral e antiética a atuação dos advogados, sejam públicos ou privados, mesmo que dentro dos limites legais, traz mácula à imagem da Advocacia, veiculando acusação gratuita e infeliz que atinge todos os advogados públicos do país.
Salvador, 22 de junho de 2015
Fabrício de Castro Oliveira
Vice-presidente da OAB da Bahia
Os advogados públicos da Bahia são profissionais dignos e compõem um quadro técnico de valor ímpar na advocacia estadual, com figuras destacadas na OAB/BA e no dia-a-dia jurídico da administração federal, estadual e municipais.
A PEC 26/2014 é ofensiva e discriminatória a esses profissionais, ao presumir tendência de desvios éticos de forma indiscriminada. Desconsidera que todo advogado submete-se ao Código de Ética da OAB e, assim, tem responsabilidade pelas informações a que tem acesso em razão do vínculo com os interesses por ele orientados e defendidos (ao advogado compete observar o dever de sigilo e de não promover a defesa de interesses conflitantes Lei nº 8.906/1994, art. 15).
A PEC 26/2014 não observa que o exercício profissional dos advogados públicos é disciplinado pela Lei nº 8.906/1994 e complementado pelas respectivas leis orgânicas editadas em prestígio ao poder de auto-organização e autoadministração dos entes federativos, de modo que os parâmetros da ética profissional da advocacia estão muito bem definidos pela legislação e órgãos de regulação e correição profissional.
Nesse sentido, a proposta também viola o Pacto Federativo (CF, art. 60, § 4º, I), ao interferir no regime jurídico dos agentes públicos dos entes federados, e promove injustificável restrição ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade profissional.
No Estado da Bahia vários advogados públicos sempre exerceram a sua missão com dignidade, mesmo que exercendo a advocacia privada, destacando-se no plano institucional da Advocacia Pública no cenário nacional e internacional, na academia jurídica, nos tribunais superiores e na direção da Ordem dos Advogados do Brasil, a exemplo de Alice Borges, Fernando Santana, Joselita Leão, Pedro Manso, Gustavo Lanat, Nylson Sepulveda, Thomas Bacelar, Dílson Dorea, Johnson Barbosa, Marcelo Zarif, Rui Cruz, Paulo Borba, Pedro Guerra, Marcos Gurgel, Renato Simões, dentre tantos outros advogados públicos que honram a Advocacia brasileira.
Assim como Raimundo Faoro, Eduardo Seabra Fagundes, Bernardo Cabral, Marcello Lavenère Machado, Ophir Cavalcante, José Neri da Silveira, Celso Ribeiro Bastos, Humberto Gomes de Barros, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Luis Roberto Barroso, Michel Temer, José Afonso da Silva, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Valmir Pontes Filho, Luiz Edson Fachin, todos exercentes da advocacia publica e privada, simultaneamente, os advogados públicos da Bahia merecem toda confiança e respeito
Taxar de imoral e antiética a atuação dos advogados, sejam públicos ou privados, mesmo que dentro dos limites legais, traz mácula à imagem da Advocacia, veiculando acusação gratuita e infeliz que atinge todos os advogados públicos do país.
Salvador, 22 de junho de 2015
Fabrício de Castro Oliveira
Vice-presidente da OAB da Bahia