Nota de Repúdio à ADI 5334
A Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo tomado conhecimento do ajuizamento da ADI 5.334, junto ao STF, pelo Procurador-Geral da República, questionando a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal 8.906/94, vem a público manifestar repúdio à referida ação, nos termos que seguem:
O Estatuto da OAB (Lei 8906/94) é o berço normativo do advogado, seja público ou privado;
A OAB é o órgão de classe dos advogados, exercendo relevante função na defesa de uma atuação profissional responsável;
A vinculação dos advogados públicos à Ordem dos Advogados do Brasil, e o respeito às suas prerrogativas, são essenciais ao exercício da sua atividade profissional;
Integrar a OAB representa, ainda, participar de debates relevantes para toda a sociedade, diante das finalidades conferidas à Ordem de defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
Por essas razões, é que esta Seccional manifesta-se contra a propositura da ADI 5334, que viola princípios republicanos e deve ceder diante dos efeitos danosos que resultariam de seu improvável êxito para a advocacia pública, para a democracia, para o Estado de Direito e para toda a sociedade brasileira.
Salvador, 21 de junho de 2015
Fabrício de Castro Oliveira
Vice-presidente da OAB da Bahia
O Estatuto da OAB (Lei 8906/94) é o berço normativo do advogado, seja público ou privado;
A OAB é o órgão de classe dos advogados, exercendo relevante função na defesa de uma atuação profissional responsável;
A vinculação dos advogados públicos à Ordem dos Advogados do Brasil, e o respeito às suas prerrogativas, são essenciais ao exercício da sua atividade profissional;
Integrar a OAB representa, ainda, participar de debates relevantes para toda a sociedade, diante das finalidades conferidas à Ordem de defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
Por essas razões, é que esta Seccional manifesta-se contra a propositura da ADI 5334, que viola princípios republicanos e deve ceder diante dos efeitos danosos que resultariam de seu improvável êxito para a advocacia pública, para a democracia, para o Estado de Direito e para toda a sociedade brasileira.
Salvador, 21 de junho de 2015
Fabrício de Castro Oliveira
Vice-presidente da OAB da Bahia