OAB-SP quer suspensão de prazos em fóruns digitais
A OAB paulista quer o restabelecimento do protocolo integrado e a suspensão dos prazos processuais nos fóruns digitais paulistas, retroativa a 7 de novembro. O presidente e o vice-presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e Marcos da Costa, fizeram o pedido na última quarta-feira (9/11) ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran.
D’Urso e Costa utilizam como argumentos os relatos feitos pelos presidentes das Subsecções de Pinheiros, Mauricio Januzzi, e de Nossa Senhora do Ó, Rodolfo Ramer da Silva Aguiar, que vêm registrando problemas nos foros digitais do Butantã e da Freguesia do Ó, desde a implantação da Resolução 551/2011 do Tribunal, em 7 de novembro. "A advocacia está empenhada em viabilizar a informatização dos feitos, mas ainda são necessárias algumas cautelas no processo", avalia D’Urso.
Os presidentes das subsecções ressaltam principalmente os problemas gerados na Central Facilitadora (convênio entre TJ-SP e OAB-SP), que permitiria auxiliar o advogado, transformando a petição física em eletrônica. No Butantã, o trabalho foi interrompido porque a diretora daquele foro regional entende que o processo eletrônico tem de ser assinado digitalmente pelo seu autor, o que torna obrigatória a apresentação da certificação digital. "A central que estava dando certo, perdeu o foco. Poucos advogados possuem a certificação eletrônica, e seria necessário um tempo maior para essa adaptação", diz Januzzi.
No Foro Regional da Freguesia do Ó, a Central Facilitadora também não funcionou adequadamente, segundo o presidente da Subsecção, porque vem sendo exigida a apresentação de certificado digital dos advogados para protocolo das petições. "Se o advogado tem a certificação eletrônica, ele não precisa ir ao Fórum, ele protocola de seu escritório", argumenta Ramer.
De acordo com Marcos da Costa, a volta do protocolo integrado (para outros fóruns) e a suspensão dos prazos são medidas que poderão ajudar a avaliar a situação nos fóruns digitais e a retomada dos trabalhos, sem acarretar prejuízos para a advocacia e o jurisdicionado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.