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OAB sorteará coletânea de áudio e vídeo da XX Conferência dos Advogados

Brasília, 13/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou a realização de sorteio para todos os advogados adimplentes  de uma coletânea em DVD contendo o registro em áudio e vídeo de toda a XX Conferência  Nacional dos Advogados, realizada no passado em Natal e que quebrou todos os recordes de participantes.  Os advogados interessados deverão se cadastrar em link próprio do site do Conselho Federal da OAB (http://www1.oab.org.br/SorteioDvdXXConfer) inserindo o nº do seu CPF, sua UF e posteriormente, o endereço e um endereço eletrônico para contato.

Regras estabelecidas pela OAB para o sorteio da coletânea:

Art. 1º Todos os advogados regularmente inscritos no Cadastro Nacional dos Advogados, que estejam em dia com as suas obrigações junto à OAB, poderão participar do sorteio de uma coletânea em DVD contendo o registro em áudio e vídeo da íntegra da XX Conferência Nacional dos Advogados;

Art. 2º Os advogados interessados deverão se cadastrar em link próprio do site do Conselho Federal da OAB (http://www1.oab.org.br/SorteioDvdXXConfer) inserindo o nº do seu CPF, sua UF e posteriormente, o endereço e um endereço eletrônico para contato;

Art. 3º A Diretoria realizará o sorteio, a ser transmitido ao vivo na página eletrônica do Conselho Federal da OAB, na sessão plenária que será realizada no dia 06 de abril de 2009, a partir das 9 horas, na sede da Entidade, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lote 1, 3º andar ? Brasília ? DF;

Parágrafo único: Caso o advogado sorteado não atenda às exigências previstas no art. 1º deste Regulamento, o que será imediatamente verificado mediante consulta junto à Seccional respectiva, será realizado um novo sorteio, na mesma sessão;

Art. 4º O resultado será anunciado no mesmo dia e também será divulgado na página eletrônica do Conselho Federal da OAB - http://www1.oab.org.br/SorteioDvdXXConfer;

Art. 5º O ganhador do sorteio receberá a coleção em sua residência ou no seu escritório, por meio de Sedex, a ser postado até o dia 09 de abril de 2009.