OAB requer o cumprimento das prerrogativas no setor público
Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado do procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, enviou um ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) requerendo que as prerrogativas dos advogados sejam cumpridas no relacionamento com órgãos do serviço público federal.
No documento, são citadas queixas de atendimento inadequado aos advogados por parte de servidores; negativa de acesso aos autos; excesso de burocracia para a extração de cópias, despachos com gestores responsáveis por processos eventualmente tratados; entre outros impedimentos e limitações.
O presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembra que o cerceamento ao exercício da profissão deve ser firmemente combatido. “O advogado carece de tratamento condigno e de condições para atuar de maneira regular, pois é indispensável à administração da Justiça por força constitucional. A restrição dos direitos do advogado não afeta individualmente ou somente a categoria, mas, sobretudo, a sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito”, ressalta.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, “o direito ao livre acesso aos autos do processo administrativo é prerrogativa garantida por nosso estatuto em seu artigo 7º, inciso XI, e representa importante instrumento para o exercício da ampla defesa do cidadão. Seu cerceamento por parte de órgãos da administração publica é prática ilegal e violadora de uma das mais importantes prerrogativas de nossa profissão”.
Exemplo bem sucedido
José Luis Wagner, por sua vez, sugere que a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, toma como exemplo o caso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Recentemente dialogamos com o ministro Manoel Dias após denúncias de episódios semelhantes. Em resposta, o ministro publicou uma portaria no Diário Oficial da União com alterações nas regras de acesso aos autos, por exemplo, que passaram a valer imediatamente e em muito contribuíram para a atividade dos advogados. Acreditamos que o MPOG pode adotar postura semelhante para todo o serviço público federal”, compara. Clique aqui e veja o ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB.
No documento, são citadas queixas de atendimento inadequado aos advogados por parte de servidores; negativa de acesso aos autos; excesso de burocracia para a extração de cópias, despachos com gestores responsáveis por processos eventualmente tratados; entre outros impedimentos e limitações.
O presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembra que o cerceamento ao exercício da profissão deve ser firmemente combatido. “O advogado carece de tratamento condigno e de condições para atuar de maneira regular, pois é indispensável à administração da Justiça por força constitucional. A restrição dos direitos do advogado não afeta individualmente ou somente a categoria, mas, sobretudo, a sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito”, ressalta.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, “o direito ao livre acesso aos autos do processo administrativo é prerrogativa garantida por nosso estatuto em seu artigo 7º, inciso XI, e representa importante instrumento para o exercício da ampla defesa do cidadão. Seu cerceamento por parte de órgãos da administração publica é prática ilegal e violadora de uma das mais importantes prerrogativas de nossa profissão”.
Exemplo bem sucedido
José Luis Wagner, por sua vez, sugere que a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, toma como exemplo o caso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Recentemente dialogamos com o ministro Manoel Dias após denúncias de episódios semelhantes. Em resposta, o ministro publicou uma portaria no Diário Oficial da União com alterações nas regras de acesso aos autos, por exemplo, que passaram a valer imediatamente e em muito contribuíram para a atividade dos advogados. Acreditamos que o MPOG pode adotar postura semelhante para todo o serviço público federal”, compara. Clique aqui e veja o ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB.