OAB quer garantia de livre acesso do advogado aos autos processuais
Brasília – Em ofício remetido ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o Conselho Federal da OAB requer a garantia de uma das prerrogativas fundamentais no exercício da profissão: o acesso do advogado aos autos. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e órgãos vinculados.
No ofício, a OAB cita a Portaria nº. 1.457 de 2011, do MTE, que regulamenta de forma ilegal o procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no Ministério, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeras idas até o órgão.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a indispensabilidade do advogado à administração pública. “A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, entende.
Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”.
Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta. Demora é prejudicial
Wagner lembra que os advogados devem ter tratamento condigno para bem poderem exercer sua profissão. “A restrição aos direitos da classe não afeta somente os advogados, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, exemplifica.
Fonte: CFOAB
No ofício, a OAB cita a Portaria nº. 1.457 de 2011, do MTE, que regulamenta de forma ilegal o procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no Ministério, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeras idas até o órgão.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a indispensabilidade do advogado à administração pública. “A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, entende.
Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”.
Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta. Demora é prejudicial
Wagner lembra que os advogados devem ter tratamento condigno para bem poderem exercer sua profissão. “A restrição aos direitos da classe não afeta somente os advogados, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, exemplifica.
Fonte: CFOAB