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OAB-BA derruba no CNJ a suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc

O mês de outubro está chegando ao fim com mais uma vitória da advocacia baiana. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar nesta quinta-feira (29) atendendo integralmente ao pedido feito pela OAB da Bahia de cancelamento da Resolução PRESI 20, que suspendeu o peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1° Região desde o dia 19 de junho deste ano.

A solicitação foi feita no Procedimento de Controle Administrativo nº 00028-78.2015.2.00.0000 impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia a partir da proposição do conselheiro seccional Ubirajara Ávila, aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno do último dia 12 de junho.

Na ação, a OAB da Bahia aponta o retrocesso trazido pela PRESI 20 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que iria onerar substancialmente advogados e partes com a necessidade de realização do peticionamento físico em comarcas longínquas e numerosas, impedindo o acesso à justiça e provocando danos irreparáveis à sociedade, ao Judiciário, à segurança jurídica e ao estatuto da advocacia.

Na decisão que tornou sem efeito a PRESI 20 do TRF1, o conselheiro relator Emmanoel Campelo afirma que “a vedação de peticionamento eletrônico, imposta pela referida resolução, acarreta retrocesso social e jurídico e, na prática, constitui restrição ao acesso à jurisdição e, igualmente, cerceamento do livre exercício da advocacia, prerrogativa essa legal, conferida aos advogados".

Campelo destaca que "a OAB, enquanto incansável defensora, não só das prerrogativas dos advogados, mas sobretudo da cidadania, demonstra grande preocupação com o tema e aponta os prejuízos que a suspensão do peticionamento eletrônico vem causando".

O conselheiro assinala que “a insurgência (da OAB), desta vez, não é contra a implantação do PJe. Atuação esta que o tempo mostrou ser legítima, especialmente quando a implantação se dava de forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade."

Ele ressalta ainda que, neste caso, a OAB “se insurge em sentido contrário, defendendo a manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJe naquele tribunal".

O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, comemorou a decisão. "Mais uma vitória importante em defesa dos advogados, de nossas prerrogativas e da cidadania. A OAB da Bahia é hoje referência nacional no enfrentamento do Judiciário", afirmou.

O conselheiro Ubirajara Ávila, autor da proposição no Conselho Pleno, considerou o resultado uma das mais expressivas vitórias da OAB da Bahia. “Justamente pela sua repercussão na atuação prática dos advogados militantes na Justiça Federal, notadamente para os colegas do interior, tendo em vista a distância de seus escritórios tanto para as Turmas Recursais na capital, como para o TRF1 em Brasília”, declarou.

“Essa medida terá impacto altamente positivo, sobretudo porque os colegas estavam tendo gastos enormes com correspondências, transmissões por fac-símile e outras diligências em virtude da suspensão do e-Proc”, avaliou o conselheiro.

O procurador-geral da OAB-BA, Gustavo Amorim, ressaltou a importância da decisão pelo “impacto na vida profissional e na cultura de respeito às prerrogativas dos advogados” e destacou o trabalho conjunto da presidente da Comissão de Informática Jurídica, Tamiride Monteiro, da procuradora Larissa Argollo e do procurador de Prerrogativas Matheus Brito. Amorim parabenizou ainda “o trabalho sério e comprometido” do gerente jurídico Guilherme Gomes, do procurador Davi Britto e do representante da OAB-BA em Brasília, José Saraiva.

De acordo com Tamiride Monteiro, o retrocesso para o peticionamento físico era evidente e inaceitável, principalmente para os advogados que têm domicílio longe das unidades da Justiça federal. “Nosso enfrentamento ao Poder Judiciário foi para o retorno e a manutenção do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos físicos. Graças ao trabalho árduo e conjunto, da comissão e da procuradoria, tivemos sucesso e os advogados não precisarão mais se deslocar até 200Km para peticionar”, explicou.

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