OAB-BA prorroga suspensão do atendimento presencial
A princípio, medida vale até o dia 14 de março de 2021
A OAB da Bahia, considerando a prorrogação do período de lockdown decretado pelo Governo do Estado da Bahia e as Resoluções nº. 006/2021-DE e 007/2021-DE da Seccional, resolveu prorrogar a suspensão do atendimento presencial na entidade, assim como de todos os prazos administrativos e processuais, iniciada em 01 de março de 2021, até o dia 14 de março de 2021, compreendendo o mencionado período na sua integralidade.