Notícias

[OAB-BA não dispara e-mail de chapas nem fornece endereços eletrônicos]

OAB-BA não dispara e-mail de chapas nem fornece endereços eletrônicos

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vem a público esclarecer que:

1 - De acordo com o artigo 10º, parágrafo 6º, inciso I, do Provimento 161/2014 do Conselho Federal da OAB, é permitida a propaganda eleitoral mediante o envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensagens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e "torpedos" (SMS e MMS) aos advogados;

2 – A OAB da Bahia não enviou nem enviará, em tempo algum, e-mails com conteúdo eleitoral ou de chapas que concorrem às eleições de 2021 da Seccional;

3 - Em obediência ao artigo 11 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, foram fornecidas pela Gerência de Tecnologias da Informação da OAB-BA, mediante requerimento das chapas e em atenção às disposições regulamentares, a listagem de advogados com nome, nome social, telefone e endereço, exceto endereços de e-mail, conforme declaração anexa.

Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de novembro de 2021