OAB-BA entra com liminar para suspender implantação do PJe no Estado
A OAB da Bahia vem informar aos seus advogados que o Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu que, a partir do dia 19 de janeiro, começarão a receber ações, somente pelo Processo Judicial Eletrônico, as Varas Cíveis das cidades de Paulo Afonso, Itabela, Itamaraju, Prado, Alcobaça, Caravelas, Mucuri, Medeiros Neto, Itanhém, Camaçari (Vara da Infância e Juventude), Lauro de Freitas (Vara da Infância e Juventude), Feira de Santana (Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho), Mairi, Ipirá, Maracás, Gandu, Itagibá, Iguaí, Itororó e Itambé.
Para o dia 26 de janeiro, estão previstos os municípios de Itaparica, Nazaré, Canarana, Irecê, Central, Gentio do Ouro, Xique-Xique, Barra e Cândido Sales.
A seccional baiana, através da Procuradoria das Prerrogativas, entrou com um Processo de Controle Administrativo no Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da implantação, pedido que foi atendido parcialmente, uma vez que o prazo foi prorrogado para os dias 19 e 26 de janeiro. A OAB-BA também entrou com PCA, com pedido liminar, no Conselho Nacional de Justiça, solicitando a suspensão do funcionamento do PJe nas comarcas do interior, tendo em vista a existência de irregularidades na sua implantação: além de não atender aos requisitos da Resolução nº 185 do CNJ, a implantação do sistema não foi deliberada pelo Comitê Gestor, ao contrário do que foi publicado, em decreto, pelo presidente do TJ/BA.
A liminar está sendo apreciada pelo CNJ.